EDITAL N° 8 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

Processo Seletivo 2019

 

A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, por meio da Coordenadora de Curso, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de dez (10) vagas no Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Ciências Veterinárias, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, para o ano de 2019, sendo duas para o processo seletivo 2019-1 e o restante em sistema de fluxo contínuo.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       A seleção destina-se ao preenchimento das vagas oferecidas a candidatos portadores de diploma de graduação e mestrado nas grandes áreas de Ciências Agrárias e/ou Biológicas, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.1.2 e 1.1.3.

1.1.1.      Serão destinadas duas vagas para o processo seletivo 2019-1 para entrada em março/19 e as vagas remanescentes deste e mais oito vagas abertas em fluxo contínuo com matrícula prevista a até 30 dias decorridos do resultado, designado neste edital como processo seletivo 2019-2.  

1.1.2.      A aceitação de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.1.3.      O candidato acadêmico recém-concluinte de curso de mestrado deverá apresentar a ata de defesa de dissertação no ato da matricula, e deverá apresentar o diploma correspondente até o fim do segundo semestre letivo, sob pena de desligamento do curso. 

1.1.4.      O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo listados, no ato de matrícula no curso:

a)   Diploma e histórico escolar de graduação e mestrado e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)   Passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIG nº 116 de 8 de abril de 2015;

c)    Comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para custear sua permanência durante todo o período de estudo;

d)   Apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado caso de óbito e com cobertura correspondente ao período previsto para o desenvolvimento do curso no Brasil;

1.2.       As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pessoalmente na Secretaria do Curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-3645.

1.3.       Aceitar-se-á inscrição para o processo seletivo 2019-1 no período especificado no item 2.1.1. e para o Processo seletivo 2019-2 durante todo o período especificado no item 2.2.1. deste Edital ou até que a última vaga prevista seja preenchida.

1.4.       As atividades de ensino e pesquisa ocorrerão nas instalações do Programa, na UFMS ou Instituição parceira e em turno integral.

1.5.       O candidato fica ciente de que, independentemente das áreas de sua graduação e/ou mestrado, a proposta de estudos declarada por meio do projeto de pesquisa deverá estar obrigatoriamente vinculada a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme listado abaixo e com temática na área de atuação do orientador pretendido.

 

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Medicina Veterinária

Clínica, cirurgia e métodos terapêuticos

Epidemiologia e controle de doenças

Reprodução e conservação de material genético

 

1.6.       São potenciais orientadores os docentes do quadro permanente do Programa com vagas disponíveis listados na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/. A composição da lista poderá ser alterada pelo Colegiado de Curso, conforme previsto nas normas da UFMS e regulamento do Programa.

1.7.       O candidato concorrerá à vaga com o prévio aceite do orientador pretendido e na linha de pesquisa relacionada com a temática de pesquisa do docente. O candidato deverá apresentar um projeto, conforme formulário Anexo VI, o qual deverá ser avaliado por banca designada pela Comissão de Seleção.

1.7.1.      As bancas de seleção serão compostas por três consultores ad hoc, sendo pelo menos um docente do quadro permanente do Programa, indicados pela comissão de bancas do PPGCV, que emitirão parecer sobre a proposta de projeto submetida.

1.7.2.      Os membros da banca emitirão parecer circunstanciado e justificado aprovando ou rejeitando a proposta.

1.8.       No processo seletivo 2019-1, uma vaga será destinada a candidatos incluídos nas ações afirmativas da UFMS (negro, indígena e pessoa com deficiência). No processo seletivo 2019-2, uma vaga será destinada a candidatos incluídos nas ações afirmativas da UFMS (negro, indígena e pessoa com deficiência) e as demais vagas à ampla concorrência

1.8.1        Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo III deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br).

1.8.2        Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.8.3        No ato da inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem.

1.8.4        O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br)). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.8.5        O candidato que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7, Coun, de 29 de janeiro de 2018.

1.8.6        O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.8.7        Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado em cada categoria.

1.8.8        Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.8.9        Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

 

2            DAS INSCRIÇÕES

2.1  Processo seletivo 2019-1

2.1.1        As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/, da 0h do dia 02/01/2019 às 17h do dia 31/01/2019, selecionando-se o Doutorado em Ciências Veterinárias. O Processo seletivo 2019-1 tem matrícula prevista para 01 a 06/03/2019.

2.1.2        Para efetivar a inscrição, o candidato deve encaminhar a documentação (descrita no item 2.3) online via portal, no ato da inscrição.

2.1.3        A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados ao e-mail da secretaria civet.famez@ufms.br até o dia 18/01/2019, às 16h30min, conforme formulário Anexo I. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial. Candidatos que atendam somente ao inciso II não terão direito à isenção.

2.1.4        A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada no dia 21/01/2019, às 16h, na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/, dispondo o candidato até as 16 horas do dia 22/01/2019 para solicitar recurso, conforme formulário Anexo II.

2.1.5        No dia 04/02/2019, às 16 horas, o candidato poderá conferir na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/ a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.1.6        O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até 16:00 horas do dia 06/02/2019, devendo utilizar o formulário Anexo II. O recurso deve ser entregue em uma via na Secretaria do Curso e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

2.1.7        No dia 07/02/2019, até as 17 h, será disponibilizada na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/ a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

2.2      Processo seletivo 2019-2

2.2.1        As inscrições estarão disponíveis no Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/, da 0h do dia 11/03/2019 até às 17h do dia 01/11/2019.

2.2.2        Para efetivar a inscrição, o candidato deve encaminhar a documentação (descrita no item 2.3) online via portal, no ato da inscrição.

2.2.3        A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção, conforme formulário Anexo I, devem ser enviados ao e-mail da secretaria civet.famez@ufms.br até o quinto dia útil do mês em que for efetuada a inscrição. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. O candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei poderá ter isenção parcial.

2.2.4        O resultado de isenções deferidas e indeferidas será divulgado após sete dias úteis do recebimento do requerimento de isenção, no endereço https://ppgcivet.ufms.br/, dispondo o candidato de 24 horas para impetrar recurso após a divulgação do resultado, conforme formulário Anexo II. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

2.2.5                   Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.2.6        Segue abaixo o endereço da Secretaria do Curso de Doutorado em Ciências Veterinárias.

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias

Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMS

Av. Senador Filinto Müller, 2443 – Vila Ipiranga

CEP 79074-460 – Campo Grande

2.3              Os documentos necessários para a realização da inscrição devem obrigatoriamente ser digitalizados e anexados no Portal de Pós-Graduação. Os documentos são os seguintes.

a)   comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal http://posgraduacao.ufms.br/portal/ após selecionar-se o ícone de Doutorado em Ciências Veterinárias;

b)   comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), ou R$ 70,00 (setenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), para o processo Seletivo 2019.1, com data de vencimento até 31/01/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal; A Guia de Recolhimento da União (GRU), para o processo Seletivo 2019.2, com data de vencimento até último dia útil de cada mês, deverá ser solicitada pelo candidato através do e-mail civet.famez@ufms.br, após finalizar sua inscrição no Portal http://posgraduacao.ufms.br/portal/.

c)    Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme formulário Anexo IV;

d)   Carta de Pré-Aceite do orientador pretendido, conforme formulário Anexo V;

e)    um arquivo em formato PDF da proposta de pesquisa que será desenvolvida durante o curso, com indicação de fontes financiadoras e disponibilidade de infraestrutura, em documento anexo assinado pelo orientador, conforme formulário Anexo VI;

f)    uma foto 3x4 recente;

g)   uma cópia do documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

h)   uma cópia do CPF;

i)     uma cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;

j) uma cópia do Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

k) uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;

l) uma cópia do Passaporte, somente para estrangeiros;

m) uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;

n) uma cópia da ata de defesa ou do diploma (frente e verso) e histórico escolar de mestrado.

o) comprovante de proficiência em língua inglesa, indicado no histórico escolar ou certificado de um dos seguintes exames, com a respectiva pontuação: Test of English for Academic Purposes - TEAP (mínimo de 70 pontos); Teste of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo de 550 pontos para o Institutional Testing Program – ITP ou 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT), do International English Language Test –IELTS (mínimo de 6,0 pontos); ou a comprovação no exame de proficiência em língua inglesa no mestrado de origem. Na ausência deste documento, os candidatos poderão submeter-se ao exame de proficiência em língua inglesa aplicado pelo PPG em Ciências Veterinárias, como parte deste processo seletivo previsto no calendário acadêmico do programa, devendo obter nota igual ou superior a sete para aprovação.

p) candidatos estrangeiros farão exame de proficiência em língua portuguesa.

q) uma cópia do Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;

r) comprovante de publicação (cópia da primeira página do artigo) ou de aceite definitivo de pelo menos um artigo em periódico científico publicado nos últimos dez anos, classificado como Qualis B2 ou superior na área de medicina veterinária da CAPES, na condição de autor ou coautor, e

s) Os candidatos incluídos nas ações afirmativas da UFMS, devem apresentar, além da documentação acima termo de auto declaração, conforme Anexo III, acompanhada do Laudo médico, caso seja pessoa com deficiência.

2.4      Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidas para o Processo Seletivo.

2.4.1        O pagamento é feito exclusivamente por Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pela secretaria do Programa de Pós-Graduação paga até a data do vencimento ou último dia útil antes do vencimento.

2.4.2        Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.4.3        A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

 

3            DA SELEÇÃO

3.2                 Os candidatos, cujas inscrições tenham sido homologadas, conforme previsto no presente edital, terão suas propostas de projeto de tese submetidas à avaliação por 3 (três) consultores ad hoc, indicados pela Comissão de Bancas do PPG em Ciências Veterinárias, respeitado o item 1.7.1 deste edital.

3.2.1        A proposta de projeto de tese será avaliada, individualmente pelos consultores, considerando os seguintes tópicos: a) mérito cientifico; b) fundamentação teórica; c) objetivos; d) metodologia; e) cronograma; f) exequibilidade em até 36 meses; g) viabilidade técnica e, h) perspectivas de publicação pelo ineditismo.

3.2.2           Cada um dos consultores deverá emitir parecer circunstanciado sobre a proposta de projeto de tese avaliada; bem como atribuir nota de 0 a 100, para cada um dos 8 (oito) tópicos previstos no item 3.1.1., consolidando a média auferida para os mesmos.

3.2.3        Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 2 (dois) pareceres com media igual ou superior a 70 (setenta), desprezadas as casas decimais.

3.2.4        Em até quarenta e cinco dias, após a homologação da inscrição, o candidato deverá ser informado sobre o resultado pela secretaria do Programa.

3.3      Após a divulgação do resultado, o candidato não aprovado terá o prazo de 48 horas para submeter recurso, conforme formulário Anexo II, justificado por escrito solicitando a revisão da avaliação.

3.4      A coordenação do PPG em Ciências Veterinárias terá prazo de dez dias para deferir ou indeferir o recurso.

 

4            DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

4.2      Do processo seletivo 2019-1

DATAS

EVENTOS

Previsão:  01 a 06/03/2019

Matrícula de alunos regulares pelo Portal

Previsão: 11/03 /2019

Início das aulas

4.3      Do processo seletivo 2019-2

4.3.1        O candidato aprovado no processo seletivo terá prazo de trinta dias, a contar da data de divulgação do resultado pela secretaria do PPG em Ciências Veterinárias para realizar a matrícula.

4.3.2        Horário: das 8h às 11h e das 13h às 17h.

4.3.3        Local: no endereço constante do item 2.2.6. deste Edital.

4.3.4        O início do curso será imediato após a realização da matrícula.

 

5            DO CORPO DOCENTE

5.2      Os docentes credenciados para orientação em nível de doutorado estarão listados na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/. Esta lista pode ser eventualmente alterada pelo Colegiado de Curso, conforme previsto nas normas da UFMS e regulamento do Programa.

5.3      A disponibilidade de vagas por orientador poderá variar ao longo do ano, com base no fluxo de alunos (matrículas e conclusões) sob sua orientação. Portanto, todos os candidatos devem contatar potenciais orientadores com antecedência, para se informar da disponibilidade de vagas durante vigência deste edital.

 

6            DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.2      A inscrição do candidato implicará o conhecimento das exigências desse edital e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como estabelecidas e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

6.3      A qualquer momento poder-se-á anular a inscrição do candidato, ou tornar sem efeito a seleção do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, projeto ou nos documentos apresentados pelo mesmo.

6.4      Motivará o cancelamento da inscrição do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como transgressões as normas disciplinares discentes da UFMS.

6.5      O não atendimento aos prazos e outras exigências previstas neste edital determinam a eliminação do candidato.

6.6      Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

6.7      O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato pessoais e de familiares e/ou relativos e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

6.8      Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

6.9      Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da data de divulgação do resultado, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findo o prazo, os documentos não retirados serão descartados.

6.10  A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do Programa.

6.11  Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria do curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou através do telefone (67) 3345-3645.

6.12  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

ELIANE VIANNA DA COSTA E SILVA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo I

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

 

Comprovantes anexados:

(   ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(   ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

 

 

                                                             

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2019 – Doutorado em Ciências Veterinárias, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

 

 

__________________(local), ____ de _____________ de 2019.

 

 

_______________________________
Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

Processo Seletivo: Doutorado em Ciências Veterinárias 2019

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

Anexo III

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

SELEÇÃO DE DOUTORADO 2019

 

Eu..........................................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro, para o fim específico de atender ao Edital do Processo Seletivo Doutorado 2019 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada às ações afirmativas, declarando-me:                   

pretos

pardos

indígenas

pessoa com deficiência (anexar o Laudo médico)

 

          Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

Data:

Assinatura:_____________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IV

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, __________________________________________, sob o RG nº ____________ – SSP/____ e CPF nº _______________, filho de _______________________________________ e de _______________________________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade de _______________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua _____________________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:

 

1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo Doutorado 2019 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias;

 

2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo PPG em Ciências Veterinárias quanto pelo orientador.

 

Fico ciente, desde já, de que:

a.         Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo Doutorado 2019 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.

b.         O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo Doutorado 2019 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.

 

__________________(local), ____ de _____________ de 2019.

 

 

                                                                      

Nome do Candidato

Tel. (xx)___________________

Cel. (xx)__________________

e-mail: ____________________


Anexo V 

 

 

CARTA DE PRÉ-ACEITE

PROCESSO SELETIVO 2019

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS – PPGCV

 

 

Informo, para fins de inscrição no exame de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que aceito orientar o/a candidato/a [inserir nome do candidato/a], nas atividades do curso de doutorado, que compreende seu plano de estudos e o projeto de tese intitulado: [inserir título].

 

Local e data:  

Nome:

 

Assinatura e carimbo:

 

 

Como sugestão para compor a banca de avaliação do projeto, indico nomes de 5 doutores atuantes no tema de estudo.

Nome

Instituição

E-mail

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 

 

Anexo VI

PROJETO DE TESE

PROCESSO SELETIVO 2019

 

 

TÍTULO DO PROJETO:

 

Curso: doutorado

Nome do candidato:

 

I – Dados do ORIENTADOR

 

1) CPF                                   2) Nome completo                                                                             3) Data nascimento

 

 

 dd / mm  /aaaa

 

4) Nacionalidade                                5) Endereço eletrônico

 

 

 

1.1.  II – Local de trabalho do ORIENTADOR

 

6) Instituição

7) Departamento/laboratório

 

 

 

 

 

III – Enquadramento

 

8) Linha de pesquisa                                                         9) Vigência                          10) Solicitou apoio financeiro?

 

Início:

Término:

() Sim

( ) Não

11) Grupo de Pesquisa no CNPq:

 

 

 

12)Requer parecer do comitê de ética:  () Não

( ) Humanos

( ) Animais

( ) Biossegurança

 

13) Situação atual do projeto:

( ) Em andamento        () Não iniciado

 

Local                                                           Data                                            Assinaturas (orientador/candidato)

 

 

 

 

 
IV– Avaliação pela Comissão (uso exclusivo do PPGCV)

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (Designada pelo Colegiado de Curso do PPGCV)

Data                                Parecer comissão                          Nome e assinatura do PRESIDENTE DA COMISSÃO

 

(  )Aprovado

(  )Nova avaliação

(  )Reprovado

 

PARECER:

 

 

 


 

Projeto

TÍTULO:

 

Resumo do Projeto (máximo 14 linhas, espaço simples entre linhas– fonte Arial tamanho 10)

 

Palavras-chave(três)

 

 

 

 

INTRODUÇÃO (motivação para o estudo, contexto teórico e relevância das questões, caracterizar a inovação da proposta)

 

OBJETIVOS (questões e hipóteses)

 

MÉTODOLOGIA (local de estudo, delineamento e coleta de dados, análise de dados)

 

LITERATURA CITADA

 

EQUIPE (nomes completos, CPF, afiliação, e-mail; adicionalmente incluir pessoal técnico, estudantes de graduação e bolsistas, se houver)

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (incluir apenas atividades do projeto, como: coleta de dados, análises de dados, redação de relatórios e do trabalho final, e entrega para avaliação da banca. Projetos de teses de doutorado devem prever término da coleta de dados até quinto semestre letivo).

 

ORÇAMENTO (incluir descrição, unidade de medida, valor unitário, quantidade necessária ao projeto, e valor total. Apontar quais itens estão disponíveis e quais demandam financiamento a ser solicitado. Justificar a finalidade de cada item para o projeto)

 

  1. MATERIAL PERMANENTE
  2. MATERIAL DE CONSUMO
  3. DIÁRIAS
  4. PASSAGENS
  5. SERVIÇOS DE TERCEIROS
  6. OUTROS

 

INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES (listar as instituições de apoio ao estudo, inclusive aquelas de afiliação dos membros da equipe do projeto; citar o tipo de participação de cada uma)

INOVAÇÃO (Descrever a inovação cientifica da proposta)

Observações: edição do texto em Word; fonte Arial 11; espaçamento 1,5. Tabelas e figuras em fonte Arial 10 e espaçamento simples entre linhas. Papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm; todos os itens e subitem sem negrito.