EDITAL N° 8 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
Processo
Seletivo 2019
A FUNDAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL - UFMS, por meio da
Coordenadora de Curso, no uso de suas
atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo
visando à seleção de candidatos para preenchimento de dez (10) vagas no Curso
de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Ciências Veterinárias, da Faculdade
de Medicina Veterinária e Zootecnia, para o ano de 2019, sendo duas para o
processo seletivo 2019-1 e o restante em sistema de fluxo contínuo.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A seleção destina-se ao preenchimento
das vagas oferecidas a candidatos portadores de diploma de graduação e mestrado
nas grandes áreas de Ciências Agrárias e/ou Biológicas, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.1.2 e 1.1.3.
1.1.1.
Serão destinadas duas vagas para o processo
seletivo 2019-1 para entrada em março/19 e as vagas remanescentes deste e
mais oito vagas abertas em fluxo contínuo com matrícula prevista a até 30 dias
decorridos do resultado, designado neste edital como processo seletivo 2019-2.
1.1.2.
A aceitação
de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedido por instituição
estrangeira não revalidado seguirá o disposto no Art. 54 do Regimento Geral da
UFMS.
1.1.3.
O candidato
acadêmico recém-concluinte de curso de mestrado deverá apresentar a ata de
defesa de dissertação no ato da matricula, e deverá apresentar o diploma correspondente
até o fim do segundo semestre letivo, sob pena de desligamento do curso.
1.1.4.
O candidato
estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo listados, no
ato de matrícula no curso:
a)
Diploma e
histórico escolar de graduação e mestrado e certidão de nascimento ou casamento
ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso
de país não signatário;
b)
Passaporte e
visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIG nº 116 de 8 de abril
de 2015;
c)
Comprovante de
ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade
consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes
para custear sua permanência durante todo o período de estudo;
d)
Apólice quitada
de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além
de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado caso de óbito e
com cobertura correspondente ao período previsto para o desenvolvimento do
curso no Brasil;
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas
pessoalmente na Secretaria do Curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou pelo telefone (67)
3345-3645.
1.3. Aceitar-se-á inscrição para o processo seletivo 2019-1
no período especificado no item 2.1.1. e para o Processo seletivo 2019-2
durante todo o período especificado no item 2.2.1. deste Edital ou até que a
última vaga prevista seja preenchida.
1.4. As atividades de ensino e pesquisa ocorrerão nas
instalações do Programa, na UFMS ou Instituição parceira e em turno integral.
1.5. O candidato fica ciente de que, independentemente das
áreas de sua graduação e/ou mestrado, a proposta de estudos declarada por meio
do projeto de pesquisa deverá estar obrigatoriamente vinculada a uma das linhas
de pesquisa do Programa, conforme listado abaixo e com temática na área de
atuação do orientador pretendido.
Área de
Concentração |
Linhas de
Pesquisa |
Medicina Veterinária |
Clínica, cirurgia e métodos terapêuticos |
Epidemiologia e controle de doenças |
|
Reprodução e conservação de material genético |
1.6. São potenciais orientadores os docentes do quadro permanente do Programa com vagas disponíveis listados na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/. A composição da lista poderá ser alterada pelo Colegiado de Curso, conforme previsto nas normas da UFMS e regulamento do Programa.
1.7. O candidato concorrerá à vaga com o prévio aceite do
orientador pretendido e na linha de pesquisa relacionada com a temática de
pesquisa do docente. O candidato deverá apresentar um projeto, conforme
formulário Anexo VI, o qual deverá ser avaliado por banca designada pela
Comissão de Seleção.
1.7.1.
As bancas de
seleção serão compostas por três consultores ad hoc, sendo pelo menos um docente do quadro permanente do
Programa, indicados pela comissão de bancas do PPGCV, que emitirão parecer
sobre a proposta de projeto submetida.
1.7.2.
Os membros da
banca emitirão parecer circunstanciado e justificado aprovando ou rejeitando a
proposta.
1.8.1
Considera-se
negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como
tal, em documento de autodeclaração conforme anexo III deste edital. A
autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da
Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br).
1.8.2
Poderá
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar
preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor
ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
1.8.3
No ato da
inscrição, a pessoa autodeclarada negra ou indígena deverá encaminhar
fotografia atual, em tamanho mínimo de 3x4 cm, colorida e em fundo branco, sem
retoque ou tratamento de imagem.
1.8.4
O candidato
que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de
especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na
categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio
do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br)). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo
médico original no ato da matrícula.
1.8.5
O candidato
que se autodeclarar negro ou indígena, se aprovado, deverá participar das
Bancas de Avaliação, Verificação e/ou Validação da Veracidade da Autodeclaração
Prestada em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 7,
Coun, de 29 de janeiro de 2018.
1.8.6
O candidato
que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
1.8.7
Em caso de
desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado
em cada categoria.
1.8.8
Para o caso
de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta
de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima
estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais
candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.8.9
Na hipótese
de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados
em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
2
DAS INSCRIÇÕES
2.1
Processo seletivo 2019-1
2.1.1
As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação
http://posgraduacao.ufms.br/portal/, da 0h do dia 02/01/2019 às 17h do dia 31/01/2019, selecionando-se o Doutorado em Ciências
Veterinárias. O Processo seletivo 2019-1
tem matrícula prevista para 01 a 06/03/2019.
2.1.2
Para efetivar a inscrição, o
candidato deve encaminhar a documentação (descrita no item 2.3) online via
portal, no ato da inscrição.
2.1.3
A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril
de 2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados ao e-mail da secretaria civet.famez@ufms.br até o dia 18/01/2019, às
16h30min, conforme formulário Anexo I. Os pedidos recebidos fora do prazo serão
indeferidos. O candidato que atender
somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei poderá ter
isenção parcial. Candidatos que atendam somente ao inciso II não terão direito
à isenção.
2.1.4
A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada no dia
21/01/2019, às 16h, na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/, dispondo o candidato até
as 16 horas do dia 22/01/2019 para solicitar recurso, conforme formulário Anexo
II.
2.1.5
No dia 04/02/2019, às 16 horas, o candidato poderá conferir na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/ a
relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.1.6
O candidato
com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até 16:00 horas do dia 06/02/2019,
devendo utilizar o formulário Anexo II.
O recurso deve ser entregue em uma via na Secretaria do Curso e será julgado
pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
2.1.7
No dia 07/02/2019,
até as 17 h, será disponibilizada na página
do curso em https://ppgcivet.ufms.br/
a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
2.2
Processo seletivo 2019-2
2.2.1
As inscrições estarão disponíveis no Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/, da 0h do dia 11/03/2019 até às 17h do dia 01/11/2019.
2.2.2
Para efetivar a inscrição, o
candidato deve encaminhar a documentação (descrita no item 2.3) online via
portal, no ato da inscrição.
2.2.3
A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril
de 2013. Os pedidos de isenção, conforme formulário Anexo I, devem ser enviados
ao e-mail da secretaria civet.famez@ufms.br
até o quinto dia útil do mês em que for efetuada a inscrição. Os pedidos
recebidos fora do prazo serão indeferidos. O
candidato que atender somente ao inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da
referida lei poderá ter isenção parcial.
2.2.4
O resultado
de isenções deferidas e indeferidas será divulgado após sete dias úteis do
recebimento do requerimento de isenção, no endereço https://ppgcivet.ufms.br/,
dispondo o candidato de 24 horas para impetrar recurso após a divulgação do
resultado, conforme formulário Anexo II.
O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
2.2.5
Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato
Grosso do Sul.
2.2.6
Segue abaixo
o endereço da Secretaria do Curso de Doutorado em Ciências Veterinárias.
Secretaria do
Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias
Faculdade de
Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMS
Av. Senador Filinto
Müller, 2443 – Vila Ipiranga
CEP 79074-460
– Campo Grande
2.3
Os documentos
necessários para a realização da inscrição devem obrigatoriamente ser
digitalizados e anexados no Portal de Pós-Graduação. Os documentos são os
seguintes.
a)
comprovante
de inscrição assinado, impresso a partir do Portal http://posgraduacao.ufms.br/portal/
após selecionar-se o ícone de Doutorado em Ciências Veterinárias;
b)
comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00
(cento e quarenta reais), ou R$ 70,00 (setenta reais) para os candidatos que tiverem isenção
parcial deferida. A Guia de Recolhimento
da União (GRU), para o processo
Seletivo 2019.1, com data de vencimento até 31/01/2019, deverá ser gerada assim
que o candidato finalizar sua inscrição no Portal; A Guia de Recolhimento da União (GRU), para o
processo Seletivo 2019.2, com data de vencimento até último dia útil de cada
mês, deverá ser solicitada pelo candidato através do e-mail civet.famez@ufms.br, após finalizar sua
inscrição no Portal http://posgraduacao.ufms.br/portal/.
c)
Termo de
Compromisso e Responsabilidade, conforme formulário Anexo IV;
d)
Carta de
Pré-Aceite do orientador pretendido, conforme formulário Anexo V;
e) um arquivo em formato PDF da proposta de
pesquisa que será desenvolvida durante o curso, com indicação de fontes
financiadoras e disponibilidade de infraestrutura, em documento anexo assinado
pelo orientador, conforme formulário
Anexo VI;
f) uma foto 3x4 recente;
g)
uma
cópia do documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;
h)
uma cópia do
CPF;
i)
uma cópia do
Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente
para brasileiros;
j) uma cópia do Certificado de Reservista, somente para
brasileiros do sexo masculino;
k) uma cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento;
l) uma cópia do Passaporte, somente para estrangeiros;
m) uma cópia autenticada do histórico escolar e do
diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para
candidatos graduados;
n) uma cópia da ata de defesa ou do diploma (frente e
verso) e histórico escolar de mestrado.
o) comprovante de proficiência em língua inglesa,
indicado no histórico escolar ou certificado de um dos seguintes exames, com a respectiva
pontuação: Test of English for Academic Purposes - TEAP (mínimo de 70 pontos); Teste
of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo de 550 pontos para o Institutional
Testing Program – ITP ou 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT), do International
English Language Test –IELTS (mínimo de 6,0 pontos); ou a comprovação no exame
de proficiência em língua inglesa no mestrado de origem. Na ausência deste
documento, os candidatos poderão submeter-se ao exame de proficiência em língua
inglesa aplicado pelo PPG em Ciências Veterinárias, como parte deste processo
seletivo previsto no calendário acadêmico do programa, devendo obter nota igual
ou superior a sete para aprovação.
p) candidatos estrangeiros farão exame de proficiência
em língua portuguesa.
q) uma cópia do Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os candidatos que não
apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;
r) comprovante de publicação (cópia da primeira página
do artigo) ou de aceite definitivo de pelo menos um artigo em periódico
científico publicado nos últimos dez anos, classificado como Qualis B2 ou
superior na área de medicina veterinária da CAPES, na condição de autor ou coautor, e
s) Os candidatos incluídos nas
ações afirmativas da UFMS, devem apresentar, além da documentação acima termo de auto declaração, conforme Anexo III, acompanhada
do Laudo médico, caso seja pessoa com deficiência.
2.4
Objetivando
evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição
somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidas para o
Processo Seletivo.
2.4.1
O
pagamento é feito exclusivamente por Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada
pela secretaria do Programa de Pós-Graduação paga até a data do vencimento ou
último dia útil antes do vencimento.
2.4.2
Em nenhuma
hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será
utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.4.3
A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se
responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
3
DA SELEÇÃO
3.2
Os candidatos, cujas inscrições tenham sido homologadas, conforme
previsto no presente edital, terão suas propostas de projeto de tese submetidas
à avaliação por 3 (três) consultores ad
hoc, indicados pela Comissão de Bancas do PPG em Ciências Veterinárias,
respeitado o item 1.7.1 deste edital.
3.2.1
A proposta de projeto de tese será avaliada, individualmente pelos
consultores, considerando os seguintes tópicos: a) mérito cientifico; b)
fundamentação teórica; c) objetivos; d) metodologia; e) cronograma; f)
exequibilidade em até 36 meses; g) viabilidade técnica e, h) perspectivas de
publicação pelo ineditismo.
3.2.2
Cada um dos consultores
deverá emitir parecer circunstanciado sobre a proposta de projeto de tese
avaliada; bem como atribuir nota de 0 a 100, para cada um dos 8 (oito) tópicos
previstos no item 3.1.1., consolidando a média auferida para os mesmos.
3.2.3
Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 2 (dois) pareceres
com media igual ou superior a 70 (setenta), desprezadas as casas decimais.
3.2.4
Em até quarenta e cinco dias, após a homologação da inscrição, o
candidato deverá ser informado sobre o resultado pela secretaria do Programa.
3.3 Após a divulgação do resultado, o candidato não aprovado terá o prazo de 48 horas para submeter recurso, conforme formulário Anexo II, justificado por escrito solicitando a revisão da avaliação.
3.4
A coordenação do PPG em Ciências
Veterinárias terá prazo de dez dias para deferir ou indeferir o recurso.
4
DO
PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS
4.2
Do processo seletivo 2019-1
DATAS |
EVENTOS |
Previsão: 01 a
06/03/2019 |
Matrícula de alunos regulares pelo Portal |
Previsão: 11/03 /2019 |
Início das aulas |
4.3
Do processo seletivo 2019-2
4.3.1 O candidato aprovado no processo seletivo terá prazo de trinta dias, a contar da data de divulgação do resultado pela secretaria do PPG em Ciências Veterinárias para realizar a matrícula.
4.3.2 Horário: das 8h às 11h e das 13h às 17h.
4.3.3 Local: no endereço constante do item 2.2.6. deste Edital.
4.3.4 O início do curso será imediato após a realização da matrícula.
5 DO CORPO DOCENTE
5.2 Os docentes credenciados para orientação em nível de doutorado estarão listados na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/. Esta lista pode ser eventualmente alterada pelo Colegiado de Curso, conforme previsto nas normas da UFMS e regulamento do Programa.
5.3
A disponibilidade de vagas por orientador
poderá variar ao longo do ano, com base no fluxo de alunos (matrículas e
conclusões) sob sua orientação. Portanto, todos os candidatos devem contatar
potenciais orientadores com antecedência, para se informar da disponibilidade
de vagas durante vigência deste edital.
6
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.2
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das exigências desse
edital e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como
estabelecidas e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das
quais não poderá alegar desconhecimento.
6.3
A qualquer momento poder-se-á anular a inscrição do candidato, ou tornar
sem efeito a seleção do candidato, desde que verificadas falsidades ou
inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, projeto ou nos
documentos apresentados pelo mesmo.
6.4
Motivará o cancelamento da inscrição do candidato do Processo Seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo
Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como transgressões
as normas disciplinares discentes da UFMS.
6.5
O não
atendimento aos prazos e outras exigências previstas neste edital determinam a
eliminação do candidato.
6.6
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso a ser publicado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
6.7
O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios
de contato pessoais e de familiares e/ou relativos e seu endereço até o final
dos estudos, na Secretaria de Curso.
6.8
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no
primeiro semestre letivo.
6.9
Os candidatos
não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da data de divulgação do
resultado, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findo o
prazo, os documentos não retirados serão descartados.
6.10 A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de
bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das
Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do Programa.
6.11 Mais informações
poderão ser obtidas na Secretaria do curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou através do
telefone (67) 3345-3645.
6.12 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo
Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
ELIANE VIANNA DA COSTA E SILVA
Anexo I
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Candidato: Leia a Lei
nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato
que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será
assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias
Nome do
candidato: |
|
||||
Nº de
Inscrição: |
|
|
|||
Área de
Concentração: |
|
||||
Linha de
Pesquisa: |
|
|
|||
Comprovantes
anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio completo em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. |
|
||||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
Declaro,
para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de
inscrição do Processo Seletivo 2019 – Doutorado em Ciências Veterinárias, que
apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de
10 de abril de 2013.
Declaro
também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações
apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do
Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea,
ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição
e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas
legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.
__________________(local), ____ de _____________ de 2019.
_______________________________
Assinatura do Candidato
Anexo II
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO
Candidato: Não preencha
este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.
Horário de recebimento:
_____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo Seletivo: Doutorado em Ciências Veterinárias 2019
Nº de
Inscrição: |
|
||
Área de
Concentração: |
|
||
Linha de
Pesquisa: |
|
||
Objeto do
recurso: (etapa) |
|
||
Fundamentação
e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|||
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
|||
Instruções para o Programa
de Pós-Graduação:
|
|||
Anexo III
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
SELEÇÃO DE DOUTORADO 2019
Eu...........................................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro, para o fim específico
de atender ao Edital do Processo Seletivo Doutorado 2019 do Programa de
Pós-Graduação em Ciências Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada às ações afirmativas,
declarando-me:
□ pretos
□ pardos
□ indígenas
□ pessoa com deficiência (anexar o
Laudo médico)
Estou
ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades
previstas em lei.
Data:
Assinatura:_____________________________
Anexo IV
TERMO DE COMPROMISSO E
RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E
RESPONSABILIDADE, eu, __________________________________________, sob o RG nº
____________ – SSP/____ e CPF nº _______________, filho de
_______________________________________ e de
_______________________________________, nascido aos ____ dias do mês de
_________de 19__, na cidade de _______________, Estado de ________________,
domiciliado e residente na rua _____________________________ nº _____,
complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________,
Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:
1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo
Doutorado 2019 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias;
2º) tenho disponibilidade para atender a todas as
atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto
pelo PPG em Ciências Veterinárias quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
a. Acatarei
a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo Doutorado 2019
do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
b. O
não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação
do Processo Seletivo Doutorado 2019 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
__________________(local), ____ de _____________ de 2019.
Nome do Candidato
Tel. (xx)___________________
Cel. (xx)__________________
e-mail: ____________________
Anexo V
|
CARTA DE PRÉ-ACEITE PROCESSO SELETIVO 2019 PROGRAMA
DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS – PPGCV |
|
Informo,
para fins de inscrição no exame de seleção do Programa de Pós-Graduação em
Ciências Veterinárias, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que aceito
orientar o/a candidato/a [inserir nome
do candidato/a], nas atividades do curso de doutorado, que compreende seu plano de estudos e o projeto de tese
intitulado: [inserir título].
Local
e data:
Nome:
Assinatura e carimbo:
Como sugestão para compor a banca de avaliação do projeto,
indico nomes de 5 doutores atuantes no tema de estudo.
Nome |
Instituição |
E-mail |
1 |
|
|
2 |
|
|
3 |
|
|
4 |
|
|
5 |
|
|
Anexo VI
PROJETO DE TESE
PROCESSO SELETIVO 2019
TÍTULO DO PROJETO: Curso: doutorado Nome do candidato: |
I – Dados do ORIENTADOR |
1) CPF 2)
Nome completo 3) Data nascimento
|
|
dd / mm
/aaaa |
4) Nacionalidade 5) Endereço eletrônico
|
|
1.1.
II – Local de trabalho do ORIENTADOR
|
6) Instituição |
7)
Departamento/laboratório |
|
|
III –
Enquadramento |
8) Linha
de pesquisa 9) Vigência 10) Solicitou apoio financeiro?
|
Início: Término:
|
() Sim |
( ) Não |
|||
11)
Grupo de Pesquisa no CNPq: |
||||||
12)Requer parecer do comitê de
ética: () Não |
( ) Humanos |
( ) Animais |
( ) Biossegurança |
|||
13) Situação atual do projeto: |
( ) Em andamento () Não iniciado |
Local Data Assinaturas (orientador/candidato)
|
|
|
|
||
|
||
IV– Avaliação pela Comissão (uso exclusivo do PPGCV)
|
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (Designada pelo
Colegiado de Curso do PPGCV)
Data Parecer comissão Nome e assinatura do PRESIDENTE DA COMISSÃO
|
( )Aprovado ( )Nova avaliação ( )Reprovado |
|
PARECER: |
Projeto
TÍTULO:
Resumo do Projeto (máximo 14 linhas, espaço simples entre linhas– fonte Arial
tamanho 10)
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Palavras-chave(três)
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INTRODUÇÃO (motivação para o estudo, contexto
teórico e relevância das questões, caracterizar a inovação da proposta)
OBJETIVOS (questões e hipóteses)
MÉTODOLOGIA (local de estudo,
delineamento e coleta de dados, análise de dados)
LITERATURA CITADA
EQUIPE (nomes completos, CPF,
afiliação, e-mail; adicionalmente incluir pessoal técnico, estudantes de
graduação e bolsistas, se houver)
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO
PROJETO (incluir apenas
atividades do projeto, como: coleta de dados, análises de dados, redação de
relatórios e do trabalho final, e entrega para avaliação da banca. Projetos de
teses de doutorado devem prever término da coleta de dados até quinto semestre
letivo).
ORÇAMENTO (incluir descrição, unidade
de medida, valor unitário, quantidade necessária ao projeto, e valor total.
Apontar quais itens estão disponíveis e quais demandam financiamento a ser
solicitado. Justificar a finalidade de cada item para o projeto)
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES (listar as instituições de
apoio ao estudo, inclusive aquelas de afiliação dos membros da equipe do
projeto; citar o tipo de participação de cada uma)
INOVAÇÃO (Descrever a inovação
cientifica da proposta)
Observações: edição do
texto em Word; fonte Arial 11; espaçamento 1,5. Tabelas e figuras em fonte
Arial 10 e espaçamento simples entre linhas. Papel tamanho A4, margens
superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm; todos os itens e subitem sem negrito.