EDITAL N° 5, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019
Processo
Seletivo Mestrado-2020.1
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul –
UFMS, por meio da Coordenadora de Curso, no uso de suas atribuições, torna
pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo
Integrado visando à seleção de candidatos para preenchimento de 18 vagas
no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias, da
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, com
ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas
no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção
nomeada pelo Colegiado de Curso.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas
pessoalmente na secretaria do curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou pelo telefone (67)
3345-3645.
1.3. O Processo Seletivo destina-se a
classificar candidatos portadores de diploma de graduação na grande área de
Ciências Agrárias e/ou áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.
1.3.1.
A aceitação
de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não
revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.2.
O
candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se
selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de
matrícula.
1.3.3.
O candidato
estrangeiro selecionado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados no
ato de matrícula no curso:
a)
Diploma de
graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou
equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da
Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso
de país não signatário;
b)
Passaporte e
visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução
normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c)
Comprovante de
ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade
consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes
para manter-se durante o período de estudo no Brasil;
d)
Apólice quitada
de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além
de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso
ocorra óbito no exterior.
1.4. O candidato fica ciente de que, independentemente da
sua graduação, a proposta de pesquisa apresentada deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa
do Curso, conforme listado abaixo e de acordo com a temática de atuação do
orientador pretendido.
1.5. As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do
Curso em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação
desenvolver-se-ão em turno integral, independentemente de obtenção de bolsa.
1.6.
As vagas
serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos candidatos aprovados
para cada processo seletivo.
Área de
Concentração |
Linhas de
Pesquisa |
Vagas ampla
concorrência |
Vagas ações
afirmativas1 |
Total de vagas |
Medicina Veterinária |
Clínica, cirurgia e métodos terapêuticos |
16 |
2 |
18 |
Epidemiologia e controle de doenças |
||||
Reprodução e conservação de material genético |
1Ações Afirmativas para
negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).
1.7. Das vagas, duas serão destinadas a reserva de vagas para Ações Afirmativas para
negros, indígenas e pessoas com deficiência, devendo preencher os requisitos
definidos conforme previsto na Resolução nº 167, COPP, de 6 de setembro de
2019, e as restantes serão
destinadas à ampla concorrência.
1.7.1. Considera-se negro, indígena e pessoa com
deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de
autodeclaração conforme anexo XI deste edital. A autodeclaração deve ser
enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br).
1.7.2.
Poderá concorrer às vagas
reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato
da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.7.3.
O candidato que se autodeclarar indígena deverá
apresentar documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.
1.7.4.
O
candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo
médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau
da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido
enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da
inscrição por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br)).
Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da
matrícula.
1.7.5.
O candidato
que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca Verificação de
Autodeclaração de pessoa negra, em datas a serem definidas, seguindo o disposto
na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.7.6.
As
Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva
de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução
nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.7.7.
O
candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo
Seletivo.
1.7.8.
Em
caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente
classificado.
1.7.9.
Para
o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja
por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação
mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais
candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.7.10.
Na
hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência
aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas
remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
1.8. Os docentes credenciados para
orientação em nível de mestrado estão listados na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
A composição da lista poderá ser alterada pelo Colegiado de Curso, conforme
previsto nas normas da UFMS e regulamento do Programa.
1.8.1. O orientador pretendido pelo
candidato não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente em linha direta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
1.9. A matrícula será condicionada à disponibilidade de
vagas do orientador pretendido.
1.10. Caso o orientador escolhido tenha preenchido o total
de vagas a ele destinadas, o candidato aprovado poderá pleitear orientação
junto a outro docente, na mesma linha de pesquisa, com vaga disponível, sendo a
matrícula deferida em caso de concordância e aceite de ambos.
2.
DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições ficarão abertas pelo
Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/,
da 0h do dia 08/10/2019 às 17h do dia 30/10/2019,
selecionando-se o Mestrado em Ciências Veterinárias.
2.1.1. Para efetivar a inscrição, o candidato deve encaminhar a documentação (descrita
no item 2.2) online via Portal, no ato da inscrição.
2.1.2. A isenção da taxa de inscrição
seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem
ser enviados pelo Portal até às 16h30min do dia 15/10/2019, conforme
formulário Anexo I. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os
candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do
parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem
somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá
isenção parcial.
2.1.3. A relação de isenções deferidas e
indeferidas será publicada no dia 23/10/2019, às 16h, na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/, dispondo o candidato até às
16 horas do dia 24/10/2019 para solicitar recurso, conforme formulário Anexo II.
2.1.4.
O candidato
com Necessidades Especiais que demande atendimento diferenciado deverá indicar
no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando
o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas
para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também
poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a
realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº
13.146 de 06/06/2015.
2.1.5.
O candidato
que necessitar de atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da
inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à
Comissão de Seleção, conforme formulário Anexo III, anexando cópia de laudo
médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.
2.1.6.
O
procedimento descrito nos itens 2.1.4
e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas
provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da
Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com
deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos
do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
2.1.7.
A solicitação
de atendimento diferenciado será realizada dentro das possibilidades técnicas
da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de
Seleção.
2.1.8.
O candidato
deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva
a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob
pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo
Seletivo.
2.1.9.
Nos termos do
artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato
com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 1.7.4, 2.1.4. e 2.1.5, desobriga
a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
2.1.10. Vigora, em todos os efeitos deste
Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.1.11. Os modelos de formulários
estarão disponíveis na página do curso
em https://ppgcivet.ufms.br/.
2.2. Os documentos necessários para a realização da
inscrição, todos digitalizados, são os seguintes:
a) Comprovante de inscrição assinado, obtido a partir do Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/,
após selecionar-se o Mestrado em Ciências Veterinárias;
b) Comprovante original de pagamento da Taxa de
Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais)
para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 30/10/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/;
c) Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme formulário Anexo V;
d) uma foto 3x4 recente;
e) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para
brasileiros;
f) CPF;
g) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral,
somente para brasileiros;
h) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Passaporte, somente para estrangeiros;
k) histórico escolar e diploma de graduação, certidão, declaração ou
equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;
l) histórico escolar e documento oficial emitido por
Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove
estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até
o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do
último ano de curso de graduação;
m) Currículo Lattes obtido a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os candidatos
que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição
indeferida;
n) Cópia dos comprovantes dos itens a serem pontuados no
currículo, dos últimos cinco anos completos (2015-2019). Para comprovar
publicação de artigo, anexar cópia da primeira página
do artigo, em não havendo a identificação do periódico nesta, acrescentar um
documento comprobatório. Os itens não comprovados não serão pontuados. Obrigatoriamente os documentos deverão ser
incluídos após o término do currículo, numerados na posição superior direita da
folha (Ex.: Doc 01, Doc 02, etc.) e acrescido da numeração do item/subitem
correspondente da ficha de pontuação do currículo (Anexo VI). O mesmo número de
identificação deve constar à frente do item correspondente no Currículo Lattes;
o) Ficha de pontuação, conforme Anexo VI, preenchida de acordo com a
descrição apresentada no Currículo Lattes;
p) Certidão negativa criminal (links para acesso no Anexo VII);
q) Carta-proposta do
projeto de dissertação formatada de acordo com o Anexo VIII, respeitando-se o
item 1.4, sob pena de indeferimento da inscrição conforme decisão da Comissão
de Seleção; e
r) Carta de ciência do futuro orientador (modelo no formulário Anexo IX), declarando que a carta-proposta de dissertação
enviada pelo candidato está dentro da linha de pesquisa dele e que tem condições
de viabilizar a sua execução. Os docentes habilitados a emitir pré-aceite para
este Processo Seletivo estão listados na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
2.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a
tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação
às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o
valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das
condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.4.1. Não serão
aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo
correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os
estabelecidos neste Edital.
2.4.2. Em caso de feriado ou evento
que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se
encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu
vencimento.
2.4.3. Em
nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação
será utilizada para custeio das atividades do Programa.
2.4.4. A Fundação Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam
por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.5.
No dia 01/11/2019, às 16h, o candidato poderá conferir na página do
curso em https://ppgcivet.ufms.br/ a
relação de inscrições deferidas e indeferidas.
2.6.
O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até às
16h do dia 04/11/2019, devendo utilizar o formulário Anexo II. O recurso deve
ser entregue em uma via na Secretaria do Curso e será julgado pela Comissão de
Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso
em https://ppgcivet.ufms.br/.
2.7.
No dia 05/11/2019, até às 17h, será disponibilizada na página do curso
em https://ppgcivet.ufms.br/ a relação
definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.
3.
DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
3.1. O processo seletivo ocorrerá entre os dias 18/11/2019 e 03/12/2019.
3.2. O Processo
Seletivo constará de etapas de caráter
eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo o quadro abaixo.
Etapa |
Caráter |
Peso |
Data |
Local |
Horário |
Duração
Máxima |
Resultado2 |
|
E |
C |
|||||||
Prova
de suficiência |
X |
X |
1 |
18/11 |
Anfiteatro da FAMEZ |
8h |
3h |
18/11 – 16h30min |
Prova
escrita |
X |
X |
1 |
20/11 |
Anfiteatro da FAMEZ |
8h |
3h |
22/11-7h30min |
Arguição
do projeto de pesquisa e áreas de conhecimento correlatas1 |
SORTEIO DA ORDEM DA ARGUIÇÃO – 25/11 – 7h30min |
|||||||
- |
X |
1 |
25 a 26/11 |
Sala de aula da Pós-Graduação |
8h |
Até 20
minutos |
27/11– 8h |
|
Pontuação
do Currículo |
- |
X |
1 |
29/11 a 03/12 |
- |
- |
- |
03/12-17h |
Resultado
Final |
06/12/2019 |
¹ A ordem da arguição oral dos candidatos será decidida em sorteio, na presença OBRIGATÓRIA de todos os candidatos, às 7h30min do dia 25/11/2019 na sala de aula da Pós-Graduação.
² Os resultados serão divulgados na Secretaria do Programa e na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
3.3. 1ª etapa – Prova de suficiência:
3.3.1.
A prova de
suficiência em língua inglesa constará de interpretação e compreensão
instrumental do idioma, composta por questões de
múltipla escolha, elaborada por parceiros terceirizados (escolas de inglês) ou
pelo Departamento de Letras da UFMS.
3.3.1.1
As
questões que irão compor a prova serão baseadas em textos que poderão abordar
assuntos científicos ou de conhecimentos gerais.
3.3.1.2
A prova
consistirá de 10 questões no valor de 1,0 ponto cada uma.
3.3.2.
Será
permitido o uso de dicionário inglês-inglês ou inglês-português.
3.3.3.
Será considerado habilitado para a próxima etapa o
candidato que obtiver nota igual ou superior a seis, em uma escala de zero a
dez.
3.3.4.
O candidato
que apresentar certificado de um dos seguintes exames, com respectiva
pontuação: Teste of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo de 213 pontos
para o Computer-based-Test - CBT ou 550 pontos para o Paper-based-Test ou 80
pontos para o Internet-based-Test – IBT), do International English Language
Test –IELTS (mínimo de 6,0 pontos) será dispensado da Prova de suficiência em
Inglês e receberá nota 10 nesta Etapa.
3.4. 2ª etapa – Prova escrita:
3.4.1.
Poderão
realizar esta etapa os candidatos aprovados na etapa anterior e, em caráter recursal,
os candidatos eliminados na primeira etapa e que requereram recurso, se o
recurso não tiver sido julgado pela comissão de seleção até o início da prova.
3.4.1.1
A Prova
Escrita consistirá da interpretação de artigo
científico, sendo cinco questões abertas, cada uma valendo dois pontos.
3.4.1.2
Serão selecionados, pela Comissão de Avaliação, artigos contemplando
todas as linhas de pesquisa listadas no item 1.6.
3.4.1.3
Os
artigos selecionados não serão provenientes das atividades de pesquisa do
PPGCV, de autoria ou coautoria de professores e orientadores do PPGCV e/ou de
candidatos ao processo de seleção.
3.4.1.4 Nessa opção de prova, os candidatos
receberão todos os artigos selecionados pela Comissão de Seleção. Cada
candidato irá selecionar um artigo científico para responder as questões da
prova.
3.4.1.5
Os
artigos terão omitidas as seções: Autores e vínculos institucionais, Conclusões,
Agradecimentos, Bibliografia.
3.4.1.6
Após
análise inicial dos artigos, os candidatos deverão responder perguntas
específicas considerando apenas as informações contidas no artigo escolhido. As
questões terão valor atribuído na prova igualitário.
3.4.1.7
Será considerado habilitado para a próxima etapa o
candidato que obtiver nota igual ou superior a seis, em uma escala de zero a
dez.
3.4.2.
No item
identificação do candidato deverá ser preenchido única e exclusivamente com o
número de inscrição do mesmo. A prova não poderá ser assinada, rubricada, nem
conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do
candidato perante a Comissão de Seleção, caso isso aconteça o candidato será
eliminado.
3.4.3.
A nota dessa
etapa corresponderá à média das notas atribuídas pelos membros da comissão de
seleção.
3.4.4.
As provas dos
candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo,
assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.
3.4.5.
Quando da correção
das provas, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6
para os candidatos que tiveram sua solicitação atendida para atendimento
diferenciado.
3.5. 3ª etapa – Arguição oral:
3.5.1.
Poderão realizar
esta etapa os candidatos aprovados nas etapas anteriores e os candidatos com
recurso ainda não julgado pela comissão de seleção.
3.5.2.
A Arguição oral será feita com base nos conhecimentos relativos à linha de
pesquisa do orientador e ao contido na carta-proposta do projeto de dissertação
apresentado e no currículo do candidato, valorados em notas de 0 a 10,
calculando-se a média a partir daí. A avaliação levará em conta a oratória,
correção do português e vocabulário técnico.
3.5.3.
Os orientadores credenciados poderão estar presentes e terão direito a duas
perguntas, cuja resposta será avaliada pela comissão avaliadora.
3.5.4.
Esta etapa é classificatória.
3.5.5.
A ordem de
arguição oral dos candidatos será decidida em sorteio na presença de todos os
candidatos às 7h30min do dia 25/11/2019. O
candidato que não estiver presente no momento do sorteio será eliminado.
Após o sorteio, os candidatos aguardarão em local pré-definido até serem
chamados pela banca.
3.5.6.
Quando solicitada a presença perante a banca, o
candidato que não se apresentar será eliminado.
3.5.7.
O candidato
será avaliado numa escala de 0 a 10, considerando-se uma nota única emitida
pela comissão, composta por uma média de conceitos de acordo com o conhecimento
técnico específico em questões formuladas a partir da proposta de projeto,
atividades de currículo, oratória, correção do vocabulário na língua portuguesa
e técnico.
3.5.8.
Esta etapa
será gravada em áudio.
3.6. 4ª etapa – Pontuação do Currículo:
3.6.1.
A pontuação
de currículo será baseada na ficha de pontuação, conforme modelo Anexo VI,
aprovada pelo Colegiado de Curso.
3.6.2.
Não serão
pontuados currículos ou itens que não estiverem acompanhados de cópias dos comprovantes
e que não estiverem no formato de apresentação descrito nas alíneas “n” e “o”
do item 2.2 deste edital.
3.6.3.
A pontuação
máxima do currículo será limitada a 100 pontos.
3.6.4.
A nota final
do candidato, nesta etapa, será calculada utilizando-se como base a maior nota
dentre os candidatos, computada como nota 10. As notas dos demais candidatos
serão calculadas por regra de três simples.
3.7. Observações
gerais:
3.7.1.
Para a realização das etapas previstas, o candidato deverá comparecer ao
local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original com foto
ou formulário de identificação especial, conforme modelo Anexo X.
3.7.2. Os candidatos que impetrarem recursos realizarão as
etapas seguintes, em caráter recursal, até a deliberação pela comissão de
seleção do pleito. As decisões serão divulgadas na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
3.7.3.
Ao candidato
só será permitida a realização das etapas presenciais nas datas, locais e
horários definidos neste Edital.
3.7.4.
O horário de início de cada etapa poderá sofrer atraso por motivos
justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.
3.7.5.
O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital,
qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará
em sua eliminação do Processo Seletivo.
3.7.6.
Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e
descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
4.
DOS RECURSOS
4.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado em
quaisquer das etapas, devendo utilizar o modelo no formulário Anexo II.
Admitir-se-á um único recurso por candidato por etapa a ser entregue em uma via
na Secretaria de Curso.
4.2. Para instrução do recurso o candidato poderá ter
vistas e cópias do instrumento de avaliação por ele preenchido ou da gravação
de sua argüição. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
4.2.1.
Segue abaixo
o endereço da Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciências Veterinárias.
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Veterinárias
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMS
Av. Senador Filinto Müller, 2443 – Vila Ipiranga
CEP 79074-460 – Campo Grande
4.3. Dos prazos de entrega do recurso de acordo com a etapa:
a) Recurso da 1ª etapa: até 16h30min do dia 19/11/2019;
b) Recurso da 2ª etapa: até 7h30min do dia 25/11/2019;
c) Recurso da 3ª etapa: até
8h00min do dia 28/11/2019;
d) Recurso da 4ª etapa: até 17h00min do dia 04/12/2019;
e) Recurso do resultado final: até 16 horas do dia 07/12/2019.
5.
DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. Os candidatos habilitados serão
categorizados como aprovados ou reprovados.
5.1.1.
Será
considerado reprovado aquele que na soma das notas obtidas em todas as etapas
obtiver nota inferior a 60% da nota máxima, portanto o que obtiver nota
inferior a 24 pontos dentre os 40 pontos distribuídos.
5.2. Os candidatos aprovados serão ordenados pela pontuação
e as vagas serão preenchidas conforme a ordem de classificação.
5.3. A matrícula será condicionada à disponibilidade de
vagas do orientador pretendido. Caso o orientador escolhido tenha preenchido o
total de vagas a ele destinadas, o candidato aprovado poderá pleitear
orientação junto a outro docente, na mesma linha de pesquisa, com vaga
disponível, sendo a matrícula deferida em caso de concordância e aceite de
ambos.
5.4. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade
de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova escrita;
b) obtiver maior pontuação na análise de currículo;
c) obtiver maior pontuação na prova de suficiência em inglês.
5.5. O resultado final, após a análise dos recursos, será
divulgado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/ até o dia
10/12/2019.
6.
DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os
recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de
Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/ no dia 13/12/2019.
7.
DAS DEMAIS DATAS
DATAS |
EVENTOS |
Previsão: março/2020 |
Matrícula de alunos regulares pelo Portal |
Previsão: março/2020 |
Início das aulas |
8.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1.
Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou
Aviso a ser publicado na
página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
8.2.
O prazo deste
Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de
desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo
de acordo com a classificação, respeitando-se o item 1.9 deste edital. A
Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas
previstas.
8.3.
Para a
matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia
autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, certidão,
declaração ou equivalente, frente e verso.
8.4.
Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o
candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar
comprovante de conclusão de curso no ato da matrícula.
8.5.
O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios
de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.
8.6.
Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no
primeiro semestre letivo.
8.7.
Os candidatos
não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar
os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos
não retirados serão descartados.
8.8.
Será exigida,
no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para autenticação
dos documentos anexados no Portal.
8.9.
A aprovação
na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das
cotas recebidas pelo Programa das Agências Financiadoras, das normas dessas
agências e das normas do próprio Programa.
8.10.
Mais informações poderão ser obtidas na
secretaria do curso, pelo e-mail: civet.famez@ufms.br
ou através do telefone (67) 3345-3645.
8.11.
Os casos
omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua
competência.
ELIANE VIANNA DA COSTA E SILVA
Anexo I
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de
submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único
do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da
taxa.
Processo
Seletivo: Programa de Pós-Graduação em
Ciências Veterinárias
Nome do candidato: |
|
||||
Nº de Inscrição: |
|
|
|||
Área de Concentração: |
|
||||
Linha de Pesquisa: |
|
|
|||
Comprovantes anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou
inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio completo em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. |
|
||||
DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de
taxa de inscrição do Processo Seletivo 2020 – Mestrado em Ciências
Veterinárias, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos
da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das
informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade,
podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão,
falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade,
proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do
Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive
a de natureza criminal.
_____________________________,______
de _______ de 2019.
_______________________________
Assinatura do Candidato
Anexo II
REQUERIMENTO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de
Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
Processo
Seletivo: Mestrado em Ciências Veterinárias
Nº de Inscrição: |
|
||
Área de Concentração: |
|
||
Linha de Pesquisa: |
|
||
Objeto do recurso: (etapa) |
|
||
Fundamentação e argumentação
lógica:
(descrever abaixo) |
|||
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
|||
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
|
|||
Anexo III
SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
PROCESSO SELETIVO MESTRADO 2020
Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de
Pós-Graduação.
Horário de recebimento: _____h_____
Rubrica ou assinatura:
À Comissão de Seleção
Eu,________________________________________________________,
inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº
3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de deficiência:
Tipo de atendimento especial:
Tempo adicional: sim ( ) nos termos do artigo
30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ( )
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
Instruções para o Programa de Pós-Graduação:
|
Anexo IV
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO
PARA ESTRANGEIROS
INFORMAÇÃO PESSOAL |
|||||||||
NOME
COMPLETO: |
|||||||||
FILIAÇÃO: |
|||||||||
ESTADO
CIVIL |
RG ou
documento pessoal: |
ÓRGÃO
EMISSOR/ UF: |
DATA DE
EMISSÃO: |
||||||
DATA DE NASCIMENTO: |
LOCAL DE
NASCIMENTO: |
||||||||
POSSUI DEFICIÊNCIA: ( ) NÃO (
) SIM SE SIM, INFORME QUAL DEFICIÊNCIA
POSSUI: |
|||||||||
NACIONALIDADE |
SEXO: [ ]
Masc. [ ]
Fem |
||||||||
ENDEREÇO
RESIDENCIAL: |
BAIRRO |
||||||||
CEP |
CIDADE/UF |
PAÍS |
|||||||
E-MAIL |
FONE RES. |
CEL. |
|||||||
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
|||||||||
|
NOME DO CURSO: |
Ano Início: |
Ano Término: |
||||||
|
INSTITUIÇÃO: |
||||||||
|
PAÍS: |
CIDADE: |
UF: |
||||||
|
|
|
|
||||||
___________________________________ ________________________________
Local e data Assinatura
Anexo V
TERMO DE COMPROMISSO E
RESPONSABILIDADE
Pelo
presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu,
__________________________________________, sob o RG nº ____________ – SSP/____
e CPF nº _______________, filho de _______________________________________ e de
_______________________________________, nascido aos ____ dias do mês de
_________de 19__, na cidade de _______________, Estado de ________________,
domiciliado e residente na rua _____________________________ nº _____,
complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________,
Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:
1º)
li o Edital referente ao Processo Seletivo Mestrado/Ingresso 2020.1 do Programa
de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias;
2º)
tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e
convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo PPG em Ciências
Veterinárias quanto pelo orientador.
Fico
ciente, desde já, de que:
a. Acatarei a cada item exposto pelo
Edital referente ao Processo Seletivo Mestrado/Ingresso 2020.1 do Programa de
Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
b. O não atendimento aos itens do Edital
acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo
Mestrado/2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
__________________(local), ____ de _____________ de 2019.
Nome do Candidato
Tel. (xx)___________________
Cel. (xx)__________________
e-mail: ____________________
Anexo VI
FICHA DE PONTUAÇÃO
(obs.:
Em virtude do cálculo automático a ficha de pontuação deverá ser preenchida a
partir do arquivo no formato em excel disponível na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/).
Curso: |
Mestrado |
|
|||
Candidato(a): |
|
|
|
|
|
Orientador(a) |
: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atividade |
|
Quantidade |
Limite(Qtde) |
Peso |
Pontos |
|
|
|
|
|
|
1. Atividades |
de ensino (semestres completos) |
|
|
|
|
1.1 |
Prof. de ensino médio |
|
4.0 |
1.0 |
0.0 |
1.2 |
Prof. de ensino superior - Voluntário / Colaborador |
|
4.0 |
3.0 |
0.0 |
1.3 |
Prof. de ensino superior - Substituto e/ou Temporário |
|
4.0 |
5.0 |
0.0 |
1.4 |
Prof. de ensino superior - Visitante |
|
4.0 |
7.0 |
0.0 |
1.5 |
Prof. de ensino superior - Permanente |
|
4.0 |
10.0 |
0.0 |
2.
Atividades de pós-graduação (finalizada)
2.1
Especialização 2.2
Residência |
|
1.0 1.0 |
6.0 6.0 |
0.0 0.0 |
3. Monitoria remunerada ou
voluntária (semestres) |
|
4.0 |
2.0 |
0.0 |
4.
Bolsa de estudos (12 meses)
4.1 PET |
|
|
2.0 |
0.0 |
|
4.2 Iniciação
científica ou IC voluntário |
|
|
6.0 |
0.0 |
|
4.3 Apoio
técnico ou aperfeiçoamento científico |
|
2.0 |
6.0 |
0.0 |
|
5. Distinções
acadêmicas/Prêmios de Associações Científicas: |
|
|
6.0 |
0.0 |
|
6. Participação em Congressos
e Simpósios (últimos 5 anos) |
|
|
|
|
|
6.1 Estaduais ou Regionais do País (com
abrangência estadual/regional) |
|
|
|
|
|
6.1.1 Como Ouvinte |
|
10.0 |
0.5 |
0.0 |
|
6.1.2 Participação
em Painel/Mesa Redonda |
|
|
2.0 |
0.0 |
|
6.1.3 Publicação
de Resumo em Anais |
|
|
0.5 |
0.0 |
|
6.1.4 Apresentação
oral de Trabalho (certificado de apresentação) |
|
|
1.0 |
0.0 |
|
6.1.5 Participação
como Conferencista |
|
|
4.0 |
0.0 |
|
6.1.6 Publicação
de Trabalho Completo em Anais |
|
|
6.0 |
0.0 |
|
6.1.7 Participação
em Comissão organizadora |
|
2.0 |
1.0 |
0.0 |
|
6.2 Participação em Congressos e Simpósios Nacionais (Brasil ou outro
país) |
|
|
|
|
|
6.2.1 Como Ouvinte |
|
10.0 |
1.0 |
0.0 |
|
6.2.2 Participação
em Painel/Mesa Redonda |
|
|
4.0 |
0.0 |
|
6.2.3 Publicação
de resumo em Anais |
|
|
1.0 |
0.0 |
|
6.2.4 Apresentação
oral de Trabalho (certificado de apresentação) |
|
|
1.5 |
0.0 |
|
6.2.5 Participação
como Conferencista |
|
|
8.0 |
0.0 |
|
6.2.6 Publicação
de Trabalho Completo em Anais |
|
|
10.0 |
0.0 |
|
6.2.7 Participação
em Comissão organizadora |
|
3.0 |
1.0 |
0.0 |
|
6.3 Participação em Congressos e
Simpósios Internacionais |
|
|
|
|
|
6.3.1 Como Ouvinte |
|
10.0 |
1.5 |
0.0 |
|
6.3.2 Participação
em Painel/Mesa Redonda |
|
|
6.0 |
0.0 |
|
6.3.3 Publicação
em Anais |
|
|
1.5 |
0.0 |
|
6.3.4 Apresentação
oral de Trabalho (certificado de apresentação) |
|
|
2.0 |
0.0 |
|
6.3.5 Participação
como Conferencista |
|
|
10.0 |
0.0 |
|
6.3.6 Publicação
de Trabalho Completo em Anais |
|
|
12.0 |
0.0 |
|
6.3.7 Participação
em Comissão organizadora |
|
3.0 |
1.5 |
0.0 |
|
6.4 Encontro de Iniciação
Científica/Extensão / Mostra Cientifica |
|
|
|
|
|
6.4.1
Resumo
(somente primeiro autor) 6.4.2
Apresentação oral 6.4.3
Co-Autoria
em Resumo |
|
5.0 5.0 5.0 |
1.0 1.5 0.5 |
0.0 0.0 0.0 |
|
7. Participação em projetos
de pesquisa com fomento (últimos 5 anos) |
|
3.0 |
1.0 |
0.0 |
|
8.
Publicação em Periódicos Científicos - Qualis Área Medicina Veterinária
(últimos 5 anos)**
8.1 |
Artigos completos em periódico Qualis A1 |
|
|
100.0 |
0.0 |
8.2 |
Artigos completos em periódico Qualis A2 |
|
85.0 |
0.0 |
|
8.3 |
Artigos completos em periódico Qualis A3 |
|
70.0 |
0.0 |
|
8.4 |
Artigos completos em periódico Qualis A4 |
|
55.0 |
0.0 |
|
8.5 |
Artigos completos em periódico Qualis B1 |
|
40.0 |
0.0 |
|
8.6 |
Artigos completos em periódico Qualis B2 |
|
25.0 |
0.0 |
|
8.7 |
Artigos completos em periódico Qualis B3 |
|
10.0 |
0.0 |
|
8.8 |
Artigos completos em periódico Qualis B4 |
|
5.0 |
0.0 |
|
9. Participação em Banca
Examinadora de TCC (últimos 5 anos) |
|
10.0 |
2.0 |
0.0 |
10.
Disciplinas cursadas em Programa de Pós-Graduação com aprovação (créditos)
(últimos 5 anos)
10.1
Créditos
Cursados - para Mestrado 10.2
Créditos
Cursados - para Doutorado |
|
12.0 1.0 0.0 24.0 1.0 0.0 |
11 Proficiência em Língua Estrangeira - Inglês (IELTS, TEAP, TOEFL e TOEIC) |
|
10.0 0.0 |
Total 0.0
** Qualis definido de acordo
com documento disponível na página do PPG em Ciências Veterinárias -
https://ppgcivet.ufms.br/
Anexo VII
Para atendimento ao item 2.2- alínea q) certidão
negativa criminal, acesse os links relacionados abaixo:
Anexo VIII
CARTA-PROPOSTA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO
Para
inscrição no exame de seleção, os candidatos ao Mestrado em Ciências
Veterinárias deverão obrigatoriamente apresentar carta-proposta de projeto de dissertação. A proposta
deverá conter:
A
carta-proposta não deverá exceder 10 (dez) páginas impressas, utilizando
fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 entre
linhas. Linhas numeradas.
A
proposta deve necessariamente ser coerente com a linha de pesquisa do
orientador que assina carta de ciência.
Anexo IX
CARTA DE CIÊNCIA
(orientador)
Informo, para fins de
inscrição no exame de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências
Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul que,
antecipadamente, li a carta-proposta de pesquisa do(a) candidato (a)
________________________________________ do curso de MESTRADO, processo
seletivo 2020.1 que compreende sua proposta de projeto de dissertação. Confirmo
que a proposta está dentro da minha linha de pesquisa e que, caso seja
selecionado, tenho condições de viabilizar a execução da proposta.
Local
e data: __________________________
(cidade), ____/_____/_______ (data)
Nome
legível: ___________________________________________
Assinatura:
Anexo X
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL
PROCESSO SELETIVO
Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de
apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo
de perda, roubo ou furto.
Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.
Processo
Seletivo: Mestrado em Ciências Veterinárias 2020.1
Nº de Inscrição: |
|
||||
Área de Concentração: |
|
||||
Linha de Pesquisa: |
|
||||
Nome do candidato: |
|
||||
Nome da mãe: |
|
||||
________________________________,
_____/_____/______. Local Data Assinatura do Candidato |
|||||
Anexo XI
FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO
SELEÇÃO DE MESTRADO 2020
Eu...........................................................................................................................................,
RG.....................................................,
CPF.....................................................declaro, para o fim específico
de atender ao Edital do Processo Seletivo Mestrado 2020.1 do Programa de
Pós-Graduação em Ciências Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso
do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada às ações afirmativas,
declarando-me:
□ preto
□ pardo
□
indígena
Estou ciente de que, se for detectada
falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
Data:
Assinatura:_____________________________