EDITAL N° 5, DE 03 DE OUTUBRO DE 2019

Processo Seletivo Mestrado-2020.1

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul – UFMS, por meio da Coordenadora de Curso, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo Integrado visando à seleção de candidatos para preenchimento de 18 vagas no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, com ingresso no primeiro semestre letivo de 2020.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.       O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção nomeada pelo Colegiado de Curso.

1.2.       As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pessoalmente na secretaria do curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-3645.

1.3.       O Processo Seletivo destina-se a classificar candidatos portadores de diploma de graduação na grande área de Ciências Agrárias e/ou áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.3.1.

1.3.1.              A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.2.              O candidato acadêmico do último ano/semestre de curso de graduação, se selecionado, deverá apresentar diploma de graduação ou equivalente no ato de matrícula.

1.3.3.               O candidato estrangeiro selecionado deverá apresentar os documentos abaixo relacionados no ato de matrícula no curso:

a)   Diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)   Passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c)    Comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo no Brasil;

d)   Apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

1.4.       O candidato fica ciente de que, independentemente da sua graduação, a proposta de pesquisa apresentada deverá necessariamente estar vinculada a uma das linhas de pesquisa do Curso, conforme listado abaixo e de acordo com a temática de atuação do orientador pretendido.

1.5.       As atividades de ensino ocorrerão nas instalações do Curso em turno integral. As atividades de pesquisa e orientação desenvolver-se-ão em turno integral, independentemente de obtenção de bolsa.

1.6.       As vagas serão preenchidas conforme a ordem de classificação dos candidatos aprovados para cada processo seletivo.

Área de Concentração

Linhas de Pesquisa

Vagas ampla concorrência

Vagas ações afirmativas1

Total de vagas

Medicina Veterinária

Clínica, cirurgia e métodos terapêuticos

16

2

18

Epidemiologia e controle de doenças

Reprodução e conservação de material genético

1Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência (Resolução nº 167/2019 Copp/UFMS).

 

1.7.       Das vagas, duas serão destinadas a reserva de vagas para Ações Afirmativas para negros, indígenas e pessoas com deficiência, devendo preencher os requisitos definidos conforme previsto na Resolução nº 167, COPP, de 6 de setembro de 2019, e as restantes serão destinadas à ampla concorrência.

1.7.1.      Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme anexo XI deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br).

1.7.2.      Poderá concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.7.3.      O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.

1.7.4.      O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br)). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.

1.7.5.      O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca Verificação de Autodeclaração de pessoa negra, em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.7.6.      As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.7.7.      O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.7.8.      Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.

1.7.9.      Para o caso de número insuficiente de candidatos em cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato de os candidatos não atingirem a pontuação mínima estipulada, as vagas remanescentes serão distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.

1.7.10.  Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

1.8.       Os docentes credenciados para orientação em nível de mestrado estão listados na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/. A composição da lista poderá ser alterada pelo Colegiado de Curso, conforme previsto nas normas da UFMS e regulamento do Programa.

1.8.1.      O orientador pretendido pelo candidato não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente em linha direta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.

1.9.       A matrícula será condicionada à disponibilidade de vagas do orientador pretendido.

1.10.   Caso o orientador escolhido tenha preenchido o total de vagas a ele destinadas, o candidato aprovado poderá pleitear orientação junto a outro docente, na mesma linha de pesquisa, com vaga disponível, sendo a matrícula deferida em caso de concordância e aceite de ambos.

 

2.             DAS INSCRIÇÕES

2.1.       As inscrições ficarão abertas pelo Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/, da 0h do dia 08/10/2019 às 17h do dia 30/10/2019, selecionando-se o Mestrado em Ciências Veterinárias.

2.1.1.      Para efetivar a inscrição, o candidato deve encaminhar a documentação (descrita no item 2.2) online via Portal, no ato da inscrição.

2.1.2.      A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção devem ser enviados pelo Portal até às 16h30min do dia 15/10/2019, conforme formulário Anexo I. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

2.1.3.      A relação de isenções deferidas e indeferidas será publicada no dia 23/10/2019, às 16h, na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/, dispondo o candidato até às 16 horas do dia 24/10/2019 para solicitar recurso, conforme formulário Anexo II.

2.1.4.      O candidato com Necessidades Especiais que demande atendimento diferenciado deverá indicar no formulário de inscrição, em campo próprio, a sua necessidade, especificando o tipo de atendimento que a Instituição deverá dispensar no local das provas para garantir a sua participação no Processo Seletivo. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.5.      O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá entregar, no ato da inscrição, junto aos documentos descritos no item 2.2, pedido direcionado à Comissão de Seleção, conforme formulário Anexo III, anexando cópia de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e que indique a necessidade de tal atendimento.

2.1.6.      O procedimento descrito nos itens 2.1.4 e 2.1.5 também será utilizado para que a Comissão adote critérios nas provas escritas, discursivas ou de redação, quando houver, para avaliação da Produção Textual Escrita considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

2.1.7.      A solicitação de atendimento diferenciado será realizada dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.

2.1.8.      O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.

2.1.9.      Nos termos do artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê os itens 1.7.4, 2.1.4. e 2.1.5, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.

2.1.10.       Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.1.11.       Os modelos de formulários estarão disponíveis na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

 

2.2.       Os documentos necessários para a realização da inscrição, todos digitalizados, são os seguintes:

a) Comprovante de inscrição assinado, obtido a partir do Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/, após selecionar-se o Mestrado em Ciências Veterinárias;

b) Comprovante original de pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 100,00 (cem reais), ou R$ 50,00 (cinquenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), com data de vencimento até o dia 30/10/2019, deverá ser gerada assim que o candidato finalizar sua inscrição no Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/;

c) Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme formulário Anexo V;

d) uma foto 3x4 recente;

e) documento de identidade oficial legível, frente e verso, somente para brasileiros;

f) CPF;

g) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros;

h) Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Passaporte, somente para estrangeiros;

k) histórico escolar e diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;

l) histórico escolar e documento oficial emitido por Instituição com curso de graduação reconhecido pelo MEC em que se comprove estar o candidato em condições de concluir o respectivo curso de graduação até o prazo previsto para matrícula, somente para candidatos acadêmicos do último ano de curso de graduação;

m) Currículo Lattes obtido a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;

n) Cópia dos comprovantes dos itens a serem pontuados no currículo, dos últimos cinco anos completos (2015-2019). Para comprovar publicação de artigo, anexar cópia da primeira página do artigo, em não havendo a identificação do periódico nesta, acrescentar um documento comprobatório. Os itens não comprovados não serão pontuados. Obrigatoriamente os documentos deverão ser incluídos após o término do currículo, numerados na posição superior direita da folha (Ex.: Doc 01, Doc 02, etc.) e acrescido da numeração do item/subitem correspondente da ficha de pontuação do currículo (Anexo VI). O mesmo número de identificação deve constar à frente do item correspondente no Currículo Lattes;

o) Ficha de pontuação, conforme Anexo VI, preenchida de acordo com a descrição apresentada no Currículo Lattes;

p) Certidão negativa criminal (links para acesso no Anexo VII);

q) Carta-proposta do projeto de dissertação formatada de acordo com o Anexo VIII, respeitando-se o item 1.4, sob pena de indeferimento da inscrição conforme decisão da Comissão de Seleção; e

r) Carta de ciência do futuro orientador (modelo no formulário Anexo IX), declarando que a carta-proposta de dissertação enviada pelo candidato está dentro da linha de pesquisa dele e que tem condições de viabilizar a sua execução. Os docentes habilitados a emitir pré-aceite para este Processo Seletivo estão listados na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

2.3.       A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.4.       Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.

2.4.1.      Não serão aceitos pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência ou depósito em conta-corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os estabelecidos neste Edital.

2.4.2.      Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.

2.4.3.      Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada para custeio das atividades do Programa.

2.4.4.      A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.       No dia 01/11/2019, às 16h, o candidato poderá conferir na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/ a relação de inscrições deferidas e indeferidas.

2.6.       O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso até às 16h do dia 04/11/2019, devendo utilizar o formulário Anexo II. O recurso deve ser entregue em uma via na Secretaria do Curso e será julgado pela Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

2.7.       No dia 05/11/2019, até às 17h, será disponibilizada na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/ a relação definitiva das inscrições deferidas e indeferidas.

 

3.             DAS ETAPAS DE SELEÇÃO

3.1.       O processo seletivo ocorrerá entre os dias  18/11/2019 e 03/12/2019.

3.2.       O Processo Seletivo constará de etapas de caráter eliminatório (E) e classificatório (C), obedecendo o quadro abaixo.

Etapa

Caráter

Peso

Data

Local

Horário

Duração Máxima

Resultado2

E

C

Prova de suficiência

X

X

1

18/11

Anfiteatro da FAMEZ

8h

3h

18/11 –

16h30min

Prova escrita

X

X

1

20/11

Anfiteatro da FAMEZ

8h

3h

22/11-7h30min

Arguição do projeto de pesquisa e áreas de conhecimento correlatas1

 

SORTEIO DA ORDEM DA ARGUIÇÃO – 25/11 – 7h30min

-

X

1

25 a 26/11

Sala de aula da Pós-Graduação

8h

 Até 20 minutos

27/11– 8h

Pontuação do Currículo

-

X

1

29/11 a 03/12

-

-

-

03/12-17h

Resultado Final

06/12/2019

¹ A ordem da arguição oral dos candidatos será decidida em sorteio, na presença OBRIGATÓRIA de todos os candidatos, às 7h30min do dia 25/11/2019 na sala de aula da Pós-Graduação.

² Os resultados serão divulgados na Secretaria do Programa e na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

 

3.3.       1ª etapa – Prova de suficiência:

3.3.1.      A prova de suficiência em língua inglesa constará de interpretação e compreensão instrumental do idioma, composta por questões de múltipla escolha, elaborada por parceiros terceirizados (escolas de inglês) ou pelo Departamento de Letras da UFMS.

3.3.1.1       As questões que irão compor a prova serão baseadas em textos que poderão abordar assuntos científicos ou de conhecimentos gerais.

3.3.1.2       A prova consistirá de 10 questões no valor de 1,0 ponto cada uma.

3.3.2.      Será permitido o uso de dicionário inglês-inglês ou inglês-português.

3.3.3.      Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis, em uma escala de zero a dez.

3.3.4.      O candidato que apresentar certificado de um dos seguintes exames, com respectiva pontuação: Teste of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo de 213 pontos para o Computer-based-Test - CBT ou 550 pontos para o Paper-based-Test ou 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT), do International English Language Test –IELTS (mínimo de 6,0 pontos) será dispensado da Prova de suficiência em Inglês e receberá nota 10 nesta Etapa.

3.4.       2ª etapa – Prova escrita:

3.4.1.      Poderão realizar esta etapa os candidatos aprovados na etapa anterior e, em caráter recursal, os candidatos eliminados na primeira etapa e que requereram recurso, se o recurso não tiver sido julgado pela comissão de seleção até o início da prova.

3.4.1.1       A Prova Escrita consistirá da interpretação de artigo científico, sendo cinco questões abertas, cada uma valendo dois pontos.

3.4.1.2       Serão selecionados, pela Comissão de Avaliação, artigos contemplando todas as linhas de pesquisa listadas no item 1.6.

3.4.1.3       Os artigos selecionados não serão provenientes das atividades de pesquisa do PPGCV, de autoria ou coautoria de professores e orientadores do PPGCV e/ou de candidatos ao processo de seleção.

3.4.1.4       Nessa opção de prova, os candidatos receberão todos os artigos selecionados pela Comissão de Seleção. Cada candidato irá selecionar um artigo científico para responder as questões da prova.

3.4.1.5       Os artigos terão omitidas as seções: Autores e vínculos institucionais, Conclusões, Agradecimentos, Bibliografia.

3.4.1.6       Após análise inicial dos artigos, os candidatos deverão responder perguntas específicas considerando apenas as informações contidas no artigo escolhido. As questões terão valor atribuído na prova igualitário.

3.4.1.7       Será considerado habilitado para a próxima etapa o candidato que obtiver nota igual ou superior a seis, em uma escala de zero a dez.

3.4.2.      No item identificação do candidato deverá ser preenchido única e exclusivamente com o número de inscrição do mesmo. A prova não poderá ser assinada, rubricada, nem conter qualquer palavra, marca ou caractere que permita a identificação do candidato perante a Comissão de Seleção, caso isso aconteça o candidato será eliminado.

3.4.3.      A nota dessa etapa corresponderá à média das notas atribuídas pelos membros da comissão de seleção.

3.4.4.      As provas dos candidatos aprovados e reprovados serão arquivadas, ficando, contudo, assegurado o direito de acesso à mesma por meio do pedido de vistas.

3.4.5.      Quando da correção das provas, a Comissão de Seleção deverá observar o que estabelece o item 2.1.6 para os candidatos que tiveram sua solicitação atendida para atendimento diferenciado.

3.5.       3ª etapa – Arguição oral:

3.5.1.      Poderão realizar esta etapa os candidatos aprovados nas etapas anteriores e os candidatos com recurso ainda não julgado pela comissão de seleção.

3.5.2.      A Arguição oral será feita com base nos conhecimentos relativos à linha de pesquisa do orientador e ao contido na carta-proposta do projeto de dissertação apresentado e no currículo do candidato, valorados em notas de 0 a 10, calculando-se a média a partir daí. A avaliação levará em conta a oratória, correção do português e vocabulário técnico.

3.5.3.      Os orientadores credenciados poderão estar presentes e terão direito a duas perguntas, cuja resposta será avaliada pela comissão avaliadora.

3.5.4.      Esta etapa é classificatória.

3.5.5.      A ordem de arguição oral dos candidatos será decidida em sorteio na presença de todos os candidatos às 7h30min do dia 25/11/2019. O candidato que não estiver presente no momento do sorteio será eliminado. Após o sorteio, os candidatos aguardarão em local pré-definido até serem chamados pela banca.

3.5.6.      Quando solicitada a presença perante a banca, o candidato que não se apresentar será eliminado.

3.5.7.      O candidato será avaliado numa escala de 0 a 10, considerando-se uma nota única emitida pela comissão, composta por uma média de conceitos de acordo com o conhecimento técnico específico em questões formuladas a partir da proposta de projeto, atividades de currículo, oratória, correção do vocabulário na língua portuguesa e técnico.

3.5.8.      Esta etapa será gravada em áudio.

3.6.       4ª etapa – Pontuação do Currículo:

3.6.1.      A pontuação de currículo será baseada na ficha de pontuação, conforme modelo Anexo VI, aprovada pelo Colegiado de Curso.

3.6.2.      Não serão pontuados currículos ou itens que não estiverem acompanhados de cópias dos comprovantes e que não estiverem no formato de apresentação descrito nas alíneas “n” e “o” do item 2.2 deste edital.

3.6.3.      A pontuação máxima do currículo será limitada a 100 pontos.

3.6.4.      A nota final do candidato, nesta etapa, será calculada utilizando-se como base a maior nota dentre os candidatos, computada como nota 10. As notas dos demais candidatos serão calculadas por regra de três simples.

3.7.       Observações gerais:

3.7.1.      Para a realização das etapas previstas, o candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de quinze minutos, portando documento de identidade original com foto ou formulário de identificação especial, conforme modelo Anexo X.

3.7.2.      Os candidatos que impetrarem recursos realizarão as etapas seguintes, em caráter recursal, até a deliberação pela comissão de seleção do pleito. As decisões serão divulgadas na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

3.7.3.      Ao candidato só será permitida a realização das etapas presenciais nas datas, locais e horários definidos neste Edital.

3.7.4.      O horário de início de cada etapa poderá sofrer atraso por motivos justificáveis, sem acarretar em prejuízo de sua duração.

3.7.5.      O não comparecimento em data, horário e local previstos neste Edital, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

3.7.6.      Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.

 

4.             DOS RECURSOS

4.1.       O candidato poderá requerer recurso ao resultado em quaisquer das etapas, devendo utilizar o modelo no formulário Anexo II. Admitir-se-á um único recurso por candidato por etapa a ser entregue em uma via na Secretaria de Curso.

4.2.       Para instrução do recurso o candidato poderá ter vistas e cópias do instrumento de avaliação por ele preenchido ou da gravação de sua argüição. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.  

4.2.1.      Segue abaixo o endereço da Secretaria do Programa de Pós-graduação em Ciências Veterinárias.

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias

Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMS

Av. Senador Filinto Müller, 2443 – Vila Ipiranga

CEP 79074-460 – Campo Grande

 

4.3.       Dos prazos de entrega do recurso de acordo com a etapa:

a) Recurso da 1ª etapa: até 16h30min do dia 19/11/2019;

b) Recurso da 2ª etapa: até 7h30min do dia 25/11/2019;

c) Recurso da 3ª etapa: até 8h00min do dia 28/11/2019;

d) Recurso da 4ª etapa: até 17h00min do dia 04/12/2019;

e) Recurso do resultado final: até 16 horas do dia 07/12/2019.

 

5.             DA CLASSIFICAÇÃO

5.1.       Os candidatos habilitados serão categorizados como aprovados ou reprovados.

5.1.1.      Será considerado reprovado aquele que na soma das notas obtidas em todas as etapas obtiver nota inferior a 60% da nota máxima, portanto o que obtiver nota inferior a 24 pontos dentre os 40 pontos distribuídos.

5.2.       Os candidatos aprovados serão ordenados pela pontuação e as vagas serão preenchidas conforme a ordem de classificação.

5.3.       A matrícula será condicionada à disponibilidade de vagas do orientador pretendido. Caso o orientador escolhido tenha preenchido o total de vagas a ele destinadas, o candidato aprovado poderá pleitear orientação junto a outro docente, na mesma linha de pesquisa, com vaga disponível, sendo a matrícula deferida em caso de concordância e aceite de ambos.

5.4.       Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior pontuação na prova escrita;

b) obtiver maior pontuação na análise de currículo;

c) obtiver maior pontuação na prova de suficiência em inglês.

5.5.       O resultado final, após a análise dos recursos, será divulgado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/ até o dia 10/12/2019.

 

6.             DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Processo Seletivo, depois de decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgada na Secretaria de Curso e na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/ no dia 13/12/2019.

 

7.             DAS DEMAIS DATAS

 

DATAS

EVENTOS

Previsão: março/2020

Matrícula de alunos regulares pelo Portal

Previsão: março/2020

Início das aulas

 

8.             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1.       Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

8.2.       O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação, respeitando-se o item 1.9 deste edital. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas.

8.3.       Para a matrícula, o candidato não graduado até a inscrição deverá apresentar uma cópia autenticada do histórico escolar e do diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso.

8.4.       Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação, não apresentar comprovante de conclusão de curso no ato da matrícula.

8.5.       O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

8.6.       Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

8.7.       Os candidatos não aprovados terão o prazo de trinta dias, a contar da matrícula, para retirar os documentos comprobatórios de sua inscrição. Findado o prazo, os documentos não retirados serão descartados.

8.8.       Será exigida, no ato da matrícula, a apresentação dos documentos originais para autenticação dos documentos anexados no Portal.

8.9.       A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.

8.10.   Mais informações poderão ser obtidas na secretaria do curso, pelo e-mail: civet.famez@ufms.br ou através do telefone (67) 3345-3645.

8.11.   Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

 

 

ELIANE VIANNA DA COSTA E SILVA


Anexo I

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

 

Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

 

Comprovantes anexados:

(   ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

(   ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

 

 

                                                             

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2020 – Mestrado em Ciências Veterinárias, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

 

 

_____________________________,______ de _______ de 2019.

 

 

_______________________________
Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo II

REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

Processo Seletivo: Mestrado em Ciências Veterinárias

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Objeto do recurso:

(etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento do recurso.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.

Anexo III

SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO MESTRADO 2020

 

Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação.

Horário de recebimento: _____h_____

Rubrica ou assinatura:

 

À Comissão de Seleção

 

Eu,________________________________________________________, inscrito sob o nº__________________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:

 

Tipo de deficiência:

Tipo de atendimento especial:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tempo adicional: sim (       ) nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.

                               não (       )

 

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

  1. Protocolar horário de recebimento da solicitação.
  2. Cortar na linha tracejada.
  3. Entregar a parte superior a Comissão de Seleção para análise.

 

 

 

 

 

 

 

 


Anexo IV

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO PARA ESTRANGEIROS

 

INFORMAÇÃO PESSOAL

NOME COMPLETO:

FILIAÇÃO:

ESTADO CIVIL

RG ou documento pessoal:

ÓRGÃO EMISSOR/ UF:

DATA DE EMISSÃO:

DATA  DE NASCIMENTO:

LOCAL DE NASCIMENTO:

 

POSSUI  DEFICIÊNCIA: (    ) NÃO       (     ) SIM

SE SIM, INFORME QUAL DEFICIÊNCIA POSSUI:

NACIONALIDADE

SEXO:

[        ]   Masc.       [       ]  Fem

ENDEREÇO RESIDENCIAL:

BAIRRO

CEP

CIDADE/UF

PAÍS

E-MAIL

FONE RES.

CEL.

 

FORMAÇÃO ACADÊMICA

 

NOME DO CURSO:

Ano Início:

Ano Término:

 

INSTITUIÇÃO:

 

PAÍS:

CIDADE:

UF:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

___________________________________                                               ________________________________

                Local e data                                                                                 Assinatura

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo V

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu, __________________________________________, sob o RG nº ____________ – SSP/____ e CPF nº _______________, filho de _______________________________________ e de _______________________________________, nascido aos ____ dias do mês de _________de 19__, na cidade de _______________, Estado de ________________, domiciliado e residente na rua _____________________________ nº _____, complemento ____________, bairro ____________, na cidade de __________________, Estado de ______________, assumo os seguintes compromissos:

 

1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo Mestrado/Ingresso 2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias;

 

2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo PPG em Ciências Veterinárias quanto pelo orientador.

 

Fico ciente, desde já, de que:

a.         Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo Mestrado/Ingresso 2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.

b.         O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo Mestrado/2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.

 

__________________(local), ____ de _____________ de 2019.

 

 

                                                                      

Nome do Candidato

Tel. (xx)___________________

Cel. (xx)__________________

e-mail: ____________________


Anexo VI

FICHA DE PONTUAÇÃO

(obs.: Em virtude do cálculo automático a ficha de pontuação deverá ser preenchida a partir do arquivo no formato em excel disponível na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/).

Curso:

  Mestrado                               

 

Candidato(a):

 

 

 

 

 

Orientador(a)

:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Atividade

 

Quantidade

Limite(Qtde)

Peso

Pontos

 

 

 

 

 

 

1. Atividades

de ensino (semestres completos)

 

 

 

 

1.1

Prof. de ensino médio

 

4.0

1.0

0.0

1.2

Prof. de ensino superior - Voluntário / Colaborador

 

4.0

3.0

0.0

1.3

Prof. de ensino superior - Substituto e/ou Temporário

 

4.0

5.0

0.0

1.4

Prof. de ensino superior - Visitante

 

4.0

7.0

0.0

1.5

Prof. de ensino superior - Permanente

 

4.0

10.0

0.0

 

2. Atividades de pós-graduação (finalizada)

2.1                          Especialização

2.2                          Residência

 

1.0

1.0

6.0

6.0

0.0

0.0

3. Monitoria remunerada ou voluntária (semestres)

 

4.0

2.0

0.0

4. Bolsa de estudos (12 meses)

4.1                 PET

 

 

2.0

0.0

4.2                 Iniciação científica ou IC voluntário

 

 

6.0

0.0

4.3                 Apoio técnico ou aperfeiçoamento científico

 

2.0

6.0

0.0

5. Distinções acadêmicas/Prêmios de Associações Científicas:

 

 

6.0

0.0

6. Participação em Congressos e Simpósios (últimos 5 anos)

 

 

 

 

6.1                 Estaduais ou Regionais do País (com abrangência estadual/regional)

 

 

 

 

6.1.1              Como Ouvinte

 

10.0

0.5

0.0

6.1.2              Participação em Painel/Mesa Redonda

 

 

2.0

0.0

6.1.3              Publicação de Resumo em Anais

 

 

0.5

0.0

6.1.4              Apresentação oral de Trabalho (certificado de apresentação)

 

 

1.0

0.0

6.1.5              Participação como Conferencista

 

 

4.0

0.0

6.1.6              Publicação de Trabalho Completo em Anais

 

 

6.0

0.0

6.1.7              Participação em Comissão organizadora

 

2.0

1.0

0.0

6.2                 Participação em Congressos e Simpósios Nacionais (Brasil ou outro país)

 

 

 

 

6.2.1              Como Ouvinte

 

10.0

1.0

0.0

6.2.2              Participação em Painel/Mesa Redonda

 

 

4.0

0.0

6.2.3              Publicação de resumo em Anais

 

 

1.0

0.0

6.2.4              Apresentação oral de Trabalho (certificado de apresentação)

 

 

1.5

0.0

6.2.5              Participação como Conferencista

 

 

8.0

0.0

6.2.6              Publicação de Trabalho Completo em Anais

 

 

10.0

0.0

6.2.7              Participação em Comissão organizadora

 

3.0

1.0

0.0

6.3                 Participação em Congressos e Simpósios Internacionais

 

 

 

 

6.3.1              Como Ouvinte

 

10.0

1.5

0.0

6.3.2              Participação em Painel/Mesa Redonda

 

 

6.0

0.0

6.3.3              Publicação em Anais

 

 

1.5

0.0

6.3.4              Apresentação oral de Trabalho (certificado de apresentação)

 

 

2.0

0.0

6.3.5              Participação como Conferencista

 

 

10.0

0.0

6.3.6              Publicação de Trabalho Completo em Anais

 

 

12.0

0.0

6.3.7              Participação em Comissão organizadora

 

3.0

1.5

0.0

6.4                 Encontro de Iniciação Científica/Extensão / Mostra Cientifica

 

 

 

 

6.4.1                      Resumo (somente primeiro autor)

6.4.2                      Apresentação oral

6.4.3                      Co-Autoria em Resumo

 

5.0

5.0

5.0

1.0

1.5

0.5

0.0

0.0

0.0

7. Participação em projetos de pesquisa com fomento (últimos 5 anos)

 

3.0

1.0

0.0

8. Publicação em Periódicos Científicos - Qualis Área Medicina Veterinária (últimos 5 anos)**

8.1

Artigos completos em periódico Qualis A1

 

 

100.0

0.0

8.2

Artigos completos em periódico Qualis A2

 

85.0

0.0

8.3

Artigos completos em periódico Qualis A3

 

70.0

0.0

8.4

Artigos completos em periódico Qualis A4

 

55.0

0.0

8.5               

Artigos completos em periódico Qualis B1

 

40.0

0.0

8.6

Artigos completos em periódico Qualis B2

 

25.0

0.0

8.7

Artigos completos em periódico Qualis B3

 

10.0

0.0

8.8

Artigos completos em periódico Qualis B4

 

5.0

0.0

9. Participação em Banca Examinadora de TCC (últimos 5 anos)

 

10.0

2.0

0.0

10. Disciplinas cursadas em Programa de Pós-Graduação com aprovação (créditos) (últimos 5 anos)

10.1                       Créditos Cursados - para Mestrado

10.2                       Créditos Cursados - para Doutorado

 

12.0              1.0                     0.0

24.0              1.0                     0.0

11                  Proficiência em Língua Estrangeira - Inglês (IELTS, TEAP, TOEFL e TOEIC)

 

10.0                          0.0

Total                                                                                                                                                                                                         0.0

** Qualis definido de acordo com documento disponível na página do PPG em Ciências Veterinárias - https://ppgcivet.ufms.br/

 


Anexo VII

Para atendimento ao item 2.2- alínea q) certidão negativa criminal, acesse os links relacionados abaixo:

 

 

 


 

Anexo VIII

CARTA-PROPOSTA DE PROJETO DE DISSERTAÇÃO

 

Para inscrição no exame de seleção, os candidatos ao Mestrado em Ciências Veterinárias deverão obrigatoriamente apresentar carta-proposta de projeto de dissertação. A proposta deverá conter:

A carta-proposta não deverá exceder 10 (dez) páginas impressas, utilizando fonte tipo Arial, tamanho 12 e espaçamento 1,5 entre linhas. Linhas numeradas.

A proposta deve necessariamente ser coerente com a linha de pesquisa do orientador que assina carta de ciência.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anexo IX

CARTA DE CIÊNCIA (orientador)

 

 

 

 

 

Informo, para fins de inscrição no exame de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul que, antecipadamente, li a carta-proposta de pesquisa do(a) candidato (a) ________________________________________ do curso de MESTRADO, processo seletivo 2020.1 que compreende sua proposta de projeto de dissertação. Confirmo que a proposta está dentro da minha linha de pesquisa e que, caso seja selecionado, tenho condições de viabilizar a execução da proposta.

 

 

 

Local e data: __________________________ (cidade), ____/_____/_______ (data)

Nome legível: ___________________________________________

 

 

Assinatura:


 

Anexo X

FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO ESPECIAL

PROCESSO SELETIVO

 

Candidato: Imprima este formulário caso esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade oficial nas etapas presenciais, por motivo de perda, roubo ou furto.

Anexe o registro da ocorrência em órgão policial.

 

Processo Seletivo: Mestrado em Ciências Veterinárias 2020.1

 

Nº de Inscrição:

 

 

Área de Concentração:

 

 

Linha de Pesquisa:

 

 

Nome do candidato:

 

 

Nome da mãe:

 

 

 

 

________________________________, _____/_____/______.

                                                    Local                                         Data

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                              

 

 

 

 

 

 

 

                                                                               

 

 

Anexo XI

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

SELEÇÃO DE MESTRADO 2020

 

Eu..........................................................................................................................................., RG....................................................., CPF.....................................................declaro, para o fim específico de atender ao Edital do Processo Seletivo Mestrado 2020.1 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada às ações afirmativas, declarando-me:                   

preto

pardo

indígena

 

          Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

Data:

Assinatura:_____________________________