Processo Seletivo 2020
- UFMS, por meio do Diretor de Faculdade em exercício, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo, na modalidade Chamada B prevista no regulamento do Programa, visando à seleção de candidatos para preenchimento de 5 (cinco) vagas remanescentes no Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Ciências Veterinárias, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, para o ano de 2020, em sistema de fluxo contínuo.
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras
dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo
Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.
1.2.
As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas
pelo e-mail civet.famez@ufms.br.
1.3.
A seleção destina-se ao preenchimento das vagas
remanescentes correspondentes ao Edital n° 5 de 03 de outubro de 2019
oferecidas a candidatos portadores de diploma de graduação nas subáreas
das Ciências Agrárias ou Biológicas
e da Saúde, devidamente
reconhecidos, ressalvado o disposto nos itens 1.3.1 e 1.3.2.
1.3.1. As vagas
disponibilizadas poderão ser preenchidas por brasileiros ou estrangeiros, que
atendam às exigências estabelecidas no presente Edital.
1.3.2. A aceitação de
candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não
revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.1. O candidato
estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo para o ato da
matrícula no curso:
a)
diploma de graduação, histórico escolar e certidão
de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser
de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade
consular competente, no caso de país não signatário;
b)
passaporte e visto temporário com prazo de validade,
de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c)
comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo
ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui
seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período
de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de
ensino ou de pesquisa no Brasil;
d)
apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional
válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais
problemas de saúde, translado do
aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4.
As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas
pessoalmente na Secretaria do Curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-3645.
1.5.
Aceitar-se-á inscrição para o processo seletivo 2020
durante todo o período especificado no item 2.1. deste Edital ou até que a
última vaga disponível seja preenchida.
1.6.
As atividades de ensino e pesquisa ocorrerão nas
instalações do Programa, na UFMS ou Instituição parceira e em turno integral.
1.7.
O candidato fica ciente de que, independentemente
das áreas de sua graduação, a proposta de estudos declarada por meio do projeto
de pesquisa deverá estar obrigatoriamente vinculada e aderente a uma das linhas
de pesquisa do Programa, conforme listado abaixo, e com temática na área de
atuação do orientador pretendido.
Área
de Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Medicina Veterinária |
Clínica, cirurgia e métodos terapêuticos |
Epidemiologia e controle de doenças |
|
Reprodução
e conservação de material genético |
1.8.
São potenciais orientadores os docentes do quadro
permanente do Programa com vagas disponíveis e listados na página do curso
em https://ppgcivet.ufms.br/. A composição da lista poderá ser
alterada pelo Colegiado de Curso, conforme previsto nas normas da UFMS e
regulamento do Programa.
1.9.
O candidato concorrerá à vaga com o prévio aceite do
orientador pretendido e na linha de pesquisa relacionada com a temática de
pesquisa do docente. O candidato deverá apresentar projeto de pesquisa,
formatado conforme formulário Anexo VI, o qual deverá ser avaliado por três
consultores ad hoc, que emitirão
parecer sobre a proposta de projeto submetida, designados pela Comissão Permanente
de Bancas e Projetos.
1.9.1. Entre os três
consultores ad hoc, pelo menos um
deve ser docente do quadro permanente do Programa.
1.9.2. Os consultores
emitirão parecer circunstanciado e justificado aprovando ou rejeitando a proposta.
1.10. Uma das vagas será
destinada a candidatos incluídos nas ações afirmativas da UFMS (negro, indígena
e pessoa com deficiência), permanecendo as demais disponíveis para ampla concorrência
1.10.1.
Considera-se negro, indígena e pessoa com
deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de
autodeclaração conforme Anexo III deste
edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do
Portal (www.posgraduacao.ufms.br).
1.10.2. Poderá concorrer às
vagas reservadas a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo
no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça,
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
1.10.3.
O candidato que se autodeclarar indígena deverá
apresentar documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.
1.10.4.
O candidato que se autodeclarar pessoa com
deficiência deverá apresentar laudo médico de especialista em sua área de
deficiência atestando a espécie e o grau da
deficiência, com expressa
referência ao código
correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição por meio do Portal). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.10.5. O candidato que se
autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de
Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto
na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de
2019.
1.10.6.
As Normas Regulamentadoras para Verificação das
Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão
obedecer ao estabelecido na
Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.10.7. O candidato que
apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo a qualquer
tempo por constatação documentada da Comissão de Seleção.
1.10.8. Em caso de
desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo
candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente
classificado.
1.10.9.
Para o caso de número insuficiente de candidatos em
cada uma das categorias, seja por falta de inscrição ou pelo fato da não
aprovação dos inscritos nessas categorias, as vagas remanescentes serão
distribuídas entre os demais candidatos ao acesso afirmativo, por ordem de classificação.
1.10.10. Na hipótese de não
haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, até 31 de julho de 2020, a
partir dessa data, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência, quando serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observada a ordem de classificação.
2.1. As inscrições serão
realizadas exclusivamente pelo Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/,
da 0h do dia 10/01/2020 até às 17h do
dia 30/05/2020.
2.2. Para efetivar a
inscrição, o candidato deve preencher e anexar a documentação (listada no item
2.7) via sistema eletrônico no Portal.
2.3. A isenção da
taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de
10 de abril de 2013.
Os pedidos de isenção, conforme formulário Anexo I,
devem ser enviados para o e-mail
da secretaria civet.famez@ufms.br até o quinto
dia útil do mês em que for efetuada
a inscrição. Os pedidos
recebidos fora do prazo
serão indeferidos. Os
candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do
parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem
somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.
2.4. O resultado de
isenções deferidas e indeferidas será divulgado após sete dias úteis do
recebimento do requerimento de isenção, no endereço https://ppgcivet.ufms.br/, dispondo o candidato de 24 horas para
impetrar recurso após a divulgação do resultado, conforme formulário Anexo II. O resultado da análise dos
recursos será divulgado após sete dias da entrada do recurso na página do
curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
2.5.
Vigora, em
todos os
efeitos deste
Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.6. Segue abaixo o
endereço da Secretaria do Curso de Mestrado em Ciências Veterinárias.
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMS
Av. Senador Filinto Müller, 2443 – Vila Ipiranga CEP 79074-460 – Campo Grande
2.7. Os documentos
necessários para a realização da inscrição devem obrigatoriamente ser
digitalizados em formato PDF, anexados e submetidos pelo Portal de Pós-
Graduação. Os documentos são os seguintes.
a) comprovante de
inscrição assinado, impresso a partir do Portal http://posgraduacao.ufms.br/portal/ após selecionar-se o ícone de Mestrado em Ciências
Veterinárias;
b)
comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), ou R$ 70,00 (setenta reais) para
os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da
União (GRU), para o processo Seletivo 2020, com data de vencimento até último
dia útil de cada mês, deverá ser solicitada pelo candidato através do e- mail civet.famez@ufms.br,
após finalizar sua inscrição no Portal http://posgraduacao.ufms.br/portal/.
c) Termo de Compromisso
e Responsabilidade, conforme formulário Anexo
IV;
d) Carta de Pré-Aceite
do orientador pretendido, conforme formulário Anexo V;
e) Proposta de pesquisa
que será desenvolvida durante o curso, com indicação de fontes financiadoras e
disponibilidade de infraestrutura, em documento anexo assinado pelo orientador,
conforme formulário Anexo VI;
f) uma foto 3x4 recente;
g) documento de
identidade oficial legível e com validade, frente e verso, somente para
brasileiros;
h) CPF, somente para brasileiros;
i) Título de Eleitor e
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros,
exceto para indígenas;
j) Certificado de
Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino, exceto para indígenas;
k) Certidão de
Nascimento ou Casamento. Candidatos estrangeiros devem providenciar
autenticação dos respectivos itens junto à repartição consular brasileira no
país de origem;
l) Passaporte, somente
para estrangeiros;
m) histórico escolar e
diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para
candidatos graduados. Candidatos estrangeiros devem providenciar autenticação
dos respectivos itens junto à repartição consular brasileira no país de origem;
n) certificado de
participação e conclusão de Projeto de Iniciação Cientifica (PIBIC), candidatos
estrangeiros estão dispensados desta exigência;
o)
comprovante de proficiência em língua inglesa,
indicado no histórico escolar ou certificado de um dos seguintes exames, com a
respectiva pontuação: Test of English for Academic Purposes - TEAP (mínimo de
70 pontos); Teste of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo de 550 pontos
para o Institutional Testing Program–ITP ou 80 pontos para o
Internet-based-Test – IBT), do International English Language Test –IELTS
(mínimo de 6,0 pontos); ou a comprovação no exame de proficiência em língua
inglesa no mestrado de
origem. Na ausência deste documento, os candidatos deverão submeter-se ao exame de proficiência em língua inglesa aplicado pelo PPG em Ciências Veterinárias, em data prevista no calendário acadêmico do programa, devendo obter nota igual ou superior a sete para aprovação, em caso de reprovação serão desligados conforme previsto no Regulamento do Programa;
p)
uma cópia do Currículo Lattes impresso a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os
candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;
q) comprovante das
publicações: artigo (cópia da primeira página do artigo) e resumos (anexar o
resumo e a capa dos anais do evento) anexados na ordem de apresentação no
Currículo Lattes;
r)
os candidatos incluídos nas ações afirmativas da
UFMS devem apresentar, além da documentação acima, termo de autodeclaração,
conforme Anexo III, acompanhada do Laudo médico, caso seja pessoa com deficiência.
2.8. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições
estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento.
2.9. Objetivando evitar
ônus desnecessário, o candidato deve recolher o valor de inscrição somente após
tomar conhecimento dos requisitos e das condições exigidos para o Processo Seletivo.
2.10. Não serão aceitos
pagamentos da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio,
fac-símile, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de
pagamento, condicionais, extemporâneas ou por quaisquer outros meios que não os
estabelecidos neste Edital.
2.10.1.
Em caso de feriado ou evento que acarrete o
fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato,
a GRU deverá ser paga antecipadamente à data de seu vencimento.
2.10.2. A Fundação
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão de Seleção não se
responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de
ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
2.10.3. Em nenhuma hipótese
será devolvido o valor da taxa de inscrição, cuja arrecadação será utilizada
para custeio das atividades do Programa.
2.11. Após sete dias
úteis, o candidato poderá conferir no https://ppgcivet.ufms.br/ se sua inscrição foi deferida.
2.12. O candidato com
inscrição indeferida poderá interpor recurso no prazo 48 horas, devendo
utilizar o formulário disponível no Anexo II deste edital. O recurso deve ser
enviado para o e-mail do programa (civet.famez@ufms.br) e será julgado pela
Comissão de Seleção. O resultado da análise dos recursos será divulgado no https://ppgcivet.ufms.br/ o prazo de 10 (dez) dias úteis.
3.1. Os candidatos cujas
inscrições tenham sido homologadas, pela apresentação de toda a documentação
exigida, conforme previsto no presente edital, terão suas propostas de projeto
de Dissertação submetidas à avaliação por três consultores ad hoc, indicados pela Comissão Permanente de Bancas e Projetos do
PPG em Ciências Veterinárias, respeitado o item 1.9.1 deste edital.
3.1.1. A proposta de projeto de Dissertação será avaliada individualmente pelos consultores, considerando os seguintes tópicos: a) mérito científico; b) fundamentação teórica; c) objetivos; d) metodologia; e) cronograma; f) exequibilidade em até 36 meses; g) viabilidade técnica e h) perspectivas de publicação pelo ineditismo.
3.1.2. Cada um dos
consultores deverá emitir parecer circunstanciado sobre a proposta de projeto
de tese avaliada; bem como atribuir nota de 0 a 100, para cada um dos oito
tópicos previstos no item 3.1.1, consolidando a média aritmética auferida para
os mesmos.
3.1.3. Será aprovado o
candidato que obtiver, no mínimo, dois pareceres com média igual ou superior a setenta.
3.1.4. Em até trinta dias,
após a homologação da inscrição, o candidato deverá ser informado sobre o
resultado pela secretaria do Programa.
3.2. Após a divulgação do
resultado, o candidato não aprovado terá o prazo de 48 horas para submeter
recurso, conforme formulário Anexo II, justificado
por escrito solicitando a revisão da avaliação.
3.3. A coordenação do PPG
em Ciências Veterinárias terá prazo de dez dias para deferir ou indeferir o
recurso.
3.4. A seleção obedecerá
a ordem de inscrição e correspondente aprovação do projeto apresentado, até que
todas as vagas disponíveis sejam preenchidas.
4.1. No ato da matrícula,
será exigida a apresentação da documentação original, para conferência pela
secretaria do Programa.
4.2. O candidato
brasileiro aprovado no processo seletivo terá prazo de quinze dias, a contar da
data de divulgação do resultado pela secretaria do PPG em Ciências Veterinárias
para realizar a matrícula.
4.3. Candidato
estrangeiro terá o prazo de até noventa dias, a contar da data de divulgação do
resultado pela secretaria do PPG em Ciências Veterinárias, para realizar a
matrícula. Devendo ainda apresentar o respectivo visto de permanência que
corresponda à duração do curso ou, pelo menos, ao primeiro ano; bem como comprovante
de ser beneficiário de bolsa de estudo, ou convênio cultural ou apresentação de
escritura de assunção de compromisso de manutenção lavrada em cartório.
4.4. A matrícula deverá
ser feita pessoalmente ou por procuração lavrada em cartório, na secretaria do
Programa, no endereço constante do item 2.6 deste Edital, nos horários: das 8h
às 11h e das 13h às 17h.
4.5. O início do curso
será imediato após a realização da matrícula.
5.1. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento das exigências desse edital e a tácita
aceitação das condições do processo seletivo, tais como estabelecidas e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções
específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
5.2. A qualquer momento
poder-se-á anular a inscrição do candidato, ou tornar sem efeito a seleção do
candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou
irregularidades na inscrição, projeto ou nos documentos apresentados pelo mesmo.
5.3. Motivará o
cancelamento da inscrição do candidato no Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como transgressões as normas
disciplinares discentes da UFMS.
5.4. O não atendimento
aos prazos e outras exigências previstas neste edital determinam a eliminação
do candidato.
5.5. Os itens constantes
do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página
do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
5.6. O aluno matriculado
deverá manter atualizados seus dados pessoais, informando contatos pessoais e
de familiares e/ou relativos e manter o endereço atualizado até o final dos
estudos, na Secretaria de Curso.
5.7. Não será permitido
ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
5.8. A aprovação na
Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas
recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências
e das normas do Programa.
5.9. Mais informações
poderão ser obtidas na Secretaria do curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou através do telefone (67) 3345-3645.
5.10. Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RAMOS
Anexo I
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias
Nome do candidato: |
|
Nº de Inscrição: |
|
Área de
Concentração: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Comprovantes
anexados: ( ) renda familiar per capita igual ou inferior a
um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino médio completo em
escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada. |
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2020 – Mestrado em Ciências Veterinárias, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.
, de de 2020.
ASSINATURA DO CANDIDATO
PROCESSO
SELETIVO
Processo Seletivo: Mestrado em Ciências Veterinárias 2020
Nº de Inscrição: |
|
Área de
Concentração: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Objeto do recurso:
(etapa) |
|
Fundamentação e
argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
|
Instruções para o Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário de recebimento do recurso. 2.
Cortar na linha
tracejada. 3. Entregar a parte
superior ao responsável pela análise de recursos. |
Anexo III
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO SELEÇÃO DE MESTRADO 2020
Eu.......................................................................................................................................... ,
RG....................................................., CPF.................................................... declaro, para o fim
específico de atender ao Edital do Processo Seletivo Mestrado 2020 do Programa de Pós- Graduação em Ciências Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada às ações afirmativas, declarando-me:
□
pretos
□ pardos
□ indígenas
□ pessoa com
deficiência (anexar o Laudo médico)
Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.
Data:
Assinatura:
Anexo IV
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu,
, sob o RG nº – SSP/ e CPF nº , filho de e de
, nascido aos dias do mês de
de 19 , na cidade de , Estado de _ , domiciliado e residente na rua nº , complemento
, bairro , na cidade de , Estado de
, assumo os seguintes compromissos:
1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo Mestrado 2020 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias;
2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo PPG em Ciências Veterinárias quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
a.
Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente
ao Processo Seletivo Mestrado 2020 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
b.
O não atendimento aos itens do Edital acarretará no
indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo Mestrado 2020 do
Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
(local), de de 2020.
Nome do Candidato
Tel. (xx)
Cel. (xx) e-mail:
Anexo V
CARTA DE PRÉ-ACEITE PROCESSO
SELETIVO 2020
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS
VETERINÁRIAS – PPGCV
Informo, para fins de inscrição no exame de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que aceito orientar o/a candidato/a [inserir nome do candidato/a], nas atividades do curso de Mestrado, que compreende seu plano de estudos e o projeto de tese intitulado: [inserir título].
Local e data: Nome:
Assinatura e carimbo:
Como sugestão para compor a banca de avaliação do projeto, indico nomes de 5 doutores atuantes no tema de estudo.
Nome |
Instituição |
E-mail |
1 |
|
|
2 |
|
|
3 |
|
|
4 |
|
|
5 |
|
|
Anexo VI
PROJETO DE DISSERTAÇÃO PROCESSO SELETIVO 2020
I – Dados do ORIENTADOR
1) CPF 2) Nome completo 3) Data nascimento
|
|
dd / mm /aaaa |
4) Nacionalidade 5) Endereço eletrônico
1.1. II –
Local de trabalho do ORIENTADOR |
|
6) Instituição |
7) Departamento/laboratório |
|
|
8) Linha de pesquisa |
9) Vigência |
10)
Solicitou apoio financeiro? |
|
|
Início: Término: |
( ) Sim |
( ) Não |
11) Grupo de Pesquisa no CNPq:
12) Requer parecer do comitê de ética: |
( |
) Humanos |
( |
) Animais |
( |
) Biossegurança |
13) Situação atual
do projeto: |
( |
) Em andamento |
( |
) Não iniciado |
Local Data Assinaturas (orientador/candidato)
IV– Avaliação pela
Comissão Permanente de Bancas e Projetos (uso exclusivo do PPGCV)
COSULTORES AD HOC (Designados pelo Colegiado de
Curso do PPGCV)
Data Parecer comissão sobre o projeto apresentado
Nome e assinatura do PRESIDENTE DA COMISSÃO
TÍTULO:
Resumo do Projeto(máximo 14 linhas, espaço simples entre linhas– fonte Arial tamanho 10)
Palavras-chave (três)
|
|
|
INTRODUÇÃO
(motivação para o estudo,contexto teóricoe
relevância das questões, caracterizar a inovação da proposta)
OBJETIVOS
(questões e hipóteses)
MÉTODOLOGIA
(local de estudo, delineamento e coleta de
dados, análise de dados)
EQUIPE
(nomes completos, CPF, afiliação, e-mail;
adicionalmente incluir pessoal técnico, estudantes de graduação e bolsistas, se
houver)
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (incluir apenas atividades do projeto, como:
coleta de dados, análises de dados, redação de relatórios e do trabalho final,
e entrega para avaliação da banca. Projetos de teses de Mestrado devem prever
término da coleta de dados até quinto semestre letivo).
ORÇAMENTO (incluir
descrição, unidade de medida, valor unitário,
quantidade necessária ao projeto, e valor total. Apontar quais itens
estão disponíveis e quais demandam financiamento a ser solicitado. Justificar a
finalidade de cada item para o projeto)
2.
MATERIAL DE CONSUMO
3.
DIÁRIAS
4.
PASSAGENS
5.
SERVIÇOS DE TERCEIROS
6.
OUTROS
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES (listar as instituições de apoio ao estudo, inclusive aquelas de
afiliação dos membros da equipe do projeto; citar o tipo de participação de
cada uma)
INOVAÇÃO (Descrever a inovação cientifica da proposta)
Observações:
edição do texto em Word; fonte Arial 11; espaçamento 1,5. Tabelas e figuras em
fonte Arial 10 e espaçamento simples entre linhas. Papel tamanho A4, margens
superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm; todos os itens e subitem sem
negrito.