EDITAL N° 02 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

Processo Seletivo 2020

 

A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Diretor em exercício da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de dez vagas no Curso de Doutorado do Programa de Pós- Graduação Ciências Veterinárias, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, para o ano de 2020, em sistema de fluxo contínuo.

 

1.             DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.        O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.

1.2.        As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pessoalmente na Secretaria do Curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-3645.

1.3.        A seleção destina-se ao preenchimento das vagas oferecidas a candidatos portadores de diploma de graduação e mestrado nas subáreas das Ciências Agrárias ou Biológicas e da Saúde, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.2 e 1.3.3.

1.3.1.                As vagas disponibilizadas poderão ser preenchidas por brasileiros ou estrangeiros, que atendam às exigências estabelecidas no presente Edital.

1.3.2.                A aceitação de candidatos com diploma de graduação e/ou mestrado expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.

1.3.3.                O candidato acadêmico recém-concluinte de curso de mestrado deverá apresentar a ata de defesa de dissertação devidamente homologada no ato da matrícula e o diploma correspondente até o fim do segundo semestre letivo cursado, sob pena de desligamento do curso.

1.3.1.       O candidato estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo para o ato da matrícula no curso:

a)   diploma de graduação, histórico escolar e certidão de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;

b)   passaporte e visto temporário com prazo de validade, de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;

c)    comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino ou de pesquisa no Brasil;

d)   apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.

1.4.        Aceitar-se-á inscrição para o processo seletivo 2020 durante todo o período especificado no item 2.1. deste Edital ou até que a última vaga disponível seja preenchida.


 

1.5.        As atividades de ensino e pesquisa ocorrerão nas instalações do Programa, na UFMS ou em Instituição parceira e em turno integral.

1.6.        O candidato fica ciente de que, independentemente das áreas de sua graduação e/ou mestrado, a proposta de estudos declarada por meio do projeto de pesquisa deverá estar obrigatoriamente vinculada e aderente a uma das linhas de pesquisa do Programa, conforme listado abaixo, e com temática na área de atuação do orientador pretendido.

 

Área de

Concentração

Linhas de Pesquisa

Medicina Veterinária

Clínica, cirurgia e métodos terapêuticos

Epidemiologia e controle de doenças

Reprodução e conservação de material genético

 

1.7.        São potenciais orientadores os docentes do quadro permanente do Programa com vagas disponíveis e listados na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/. A composição da lista poderá ser alterada pelo Colegiado de Curso, conforme previsto nas normas da UFMS e regulamento do Programa.

1.8.        O candidato concorrerá à vaga com o prévio aceite do orientador pretendido e na linha de pesquisa relacionada com a temática de pesquisa do docente. O candidato deverá apresentar projeto de pesquisa, formatado conforme formulário Anexo VI, o qual deverá ser avaliado por três consultores ad hoc, que emitirão parecer sobre a proposta de projeto submetida, designados pela Comissão Permanente de Bancas e Projetos.

1.8.1.                Entre os três consultores ad hoc, pelo menos um deve ser docente do quadro permanente do Programa.

1.8.2.                Os consultores emitirão parecer circunstanciado e justificado aprovando ou rejeitando a proposta.

1.9.        Uma das vagas será destinada a candidatos incluídos nas ações afirmativas da UFMS (negro, indígena e pessoa com deficiência), permanecendo as demais disponíveis para ampla concorrência.

1.9.1.                 Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração conforme Anexo III deste edital. A autodeclaração deve ser enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br).

1.9.2.                 Poderá concorrer à vaga reservada a candidatos negros aquele que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

1.9.3.                 O candidato que se autodeclarar indígena deverá apresentar, além da autodeclaração, documento comprobatório de pertencimento a etnia indígena.

1.9.4.                 O candidato portador de deficiência deverá apresentar laudo médico emitido por especialista em sua área de deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado no ato da inscrição em conjunto com os demais documentos exigidos). Caso aprovado o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.


 

1.9.5.                 O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado, deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.9.6.                 As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.

1.9.7.                 O candidato que apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.

1.9.8.                 Em caso de não apresentação e consequente preenchimento por candidatos a vaga reservada a ações afirmativas da UFMS, até 31 de julho de 2020, a vaga remanescente será incluída com as demais vagas sob ampla concorrência.

1.9.9.                 Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com deficiência posteriormente classificado.

1.9.10.         Na hipótese de não haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência, sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

 

2.             DAS INSCRIÇÕES

2.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/, da 0h do dia 14/01/2020 até às 17h do dia 01/11/2020.

2.2  Para efetivar a inscrição, o candidato deve preencher e anexar a documentação (listada no item 2.6) via sistema eletrônico no Portal.

2.3  A isenção da taxa de inscrição seguirá a Lei 12.799, de 10 de abril de 2013. Os pedidos de isenção, conforme formulário Anexo I, devem ser enviados para o e-mail da secretaria civet.famez@ufms.br até o quinto dia útil do mês em que for efetuada a inscrição. Os pedidos recebidos fora do prazo serão indeferidos. Os candidatos podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.

2.4  O resultado de isenções deferidas e indeferidas será divulgado após sete dias úteis do recebimento do requerimento de isenção, no endereço https://ppgcivet.ufms.br/, dispondo o candidato de 24 horas para impetrar recurso após a divulgação do resultado, conforme formulário Anexo II. O resultado da análise dos recursos será divulgado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

2.5  Vigora, em todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.

2.5.1                     Segue abaixo o endereço da Secretaria do Curso de Doutorado em Ciências Veterinárias.

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMS

Av. Senador Filinto Müller, 2443 – Vila Ipiranga CEP 79074-460 – Campo Grande

2.6    Os documentos necessários para a realização da inscrição devem obrigatoriamente ser digitalizados em formato PDF, anexados e submetidos pelo Portal de Pós-Graduação. Os documentos são os seguintes:


 

a)   comprovante de inscrição assinado, impresso a partir do Portal http://posgraduacao.ufms.br/portal/ após selecionar-se o ícone de Doutorado em Ciências Veterinárias;

b)   comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), ou R$ 70,00 (setenta reais) para os candidatos que tiverem isenção parcial deferida. A Guia de Recolhimento da União (GRU), para o processo Seletivo 2020, com data de vencimento até último dia útil de cada mês, deverá ser solicitada pelo candidato através do e- mail civet.famez@ufms.br, após finalizar sua inscrição no Portal http://posgraduacao.ufms.br/portal/.

c)    Termo de Compromisso e Responsabilidade, conforme formulário Anexo IV;

d)   Carta de Pré-Aceite do orientador pretendido, conforme formulário Anexo V;

e)    Proposta de pesquisa que será desenvolvida durante o curso, com indicação de fontes financiadoras e disponibilidade de infraestrutura, em documento anexo assinado pelo orientador, conforme formulário Anexo VI;

f)    uma foto 3x4 recente;

g)   documento de identidade oficial legível e com validade, frente e verso, somente para brasileiros;

h)   CPF, somente para brasileiros;

i)     Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros exceto para indígenas;

j)     Certificado de Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino exceto para indígenas;

k)  Certidão de Nascimento ou Casamento;

l)  Passaporte, somente para estrangeiros;

m)    Histórico escolar e diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para candidatos graduados;

n)  Ata de defesa ou diploma (frente e verso) e histórico escolar de mestrado;

o)   comprovante de proficiência em língua inglesa, indicado no histórico escolar ou certificado de um dos seguintes exames, com a respectiva pontuação: Test of English for Academic Purposes - TEAP (mínimo de 70 pontos); Teste of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo de 550 pontos para o Institutional Testing Program–ITP ou 80 pontos para o Internet-based-Test – IBT), do International English Language Test –IELTS (mínimo de 6,0 pontos); ou a comprovação no exame de proficiência em língua inglesa no mestrado de origem. Na ausência deste documento, os candidatos poderão submeter-se ao exame de proficiência em língua inglesa aplicado pelo PPG em Ciências Veterinárias, como parte deste processo seletivo previsto no calendário acadêmico do programa, devendo obter nota igual ou superior a sete para aprovação;

p)      Currículo Lattes obtido a partir de http://lattes.cnpq.br/. Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua inscrição indeferida;

r)   comprovante de publicação (cópia da primeira página do artigo) ou de aceite definitivo de pelo menos um artigo em periódico científico publicado nos últimos dez anos, classificado no Qualis como B1 ou superior na área de medicina veterinária da CAPES, na condição de autor ou coautor; e

s)     Os candidatos incluídos nas ações afirmativas da UFMS devem apresentar, além da documentação acima, termo de autodeclaração, conforme Anexo III, acompanhada do Laudo médico, caso seja pessoa com deficiência.


 

2.6.1                     O pagamento da inscrição é feito exclusivamente por Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pela secretaria do Programa de Pós-Graduação e paga até a data do vencimento.

2.6.2                      Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa de inscrição.

2.6.3                     A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul e a Comissão Permanente de Seleção não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.

 

3               DA SELEÇÃO

3.1   Os candidatos cujas inscrições tenham sido homologadas, pela apresentação de toda a documentação exigida, conforme previsto no presente edital, terão suas propostas de projeto de tese submetidas à avaliação por três consultores ad hoc, indicados pela Comissão Permanente de Bancas e Projetos do PPG em Ciências Veterinárias, respeitado o item 1.8.1 deste edital.

3.1.1   A proposta de projeto de tese será avaliada individualmente pelos consultores, considerando os seguintes tópicos: a) mérito científico; b) fundamentação teórica; c) objetivos; d) metodologia; e) cronograma; f) exequibilidade em até 36 meses; g) viabilidade técnica e h) perspectivas de publicação pelo ineditismo.

3.1.2   Cada um dos consultores deverá emitir parecer circunstanciado sobre a proposta de projeto de tese avaliada; bem como atribuir nota de 0 a 100 para cada um dos oito tópicos previstos no item 3.1.1, consolidando a média aritmética auferida para os mesmos.

3.1.3   Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, dois pareceres com média igual ou superior a setenta.

3.1.4   Em até quarenta e cinco dias, após a homologação da inscrição, o candidato deverá ser informado sobre o resultado pela secretaria do Programa.

3.2  Após a divulgação do resultado, o candidato não aprovado terá o prazo de 48 horas para submeter recurso, conforme formulário Anexo II, justificado por escrito solicitando a revisão da avaliação.

3.3  A coordenação do PPG em Ciências Veterinárias terá prazo de dez dias para deferir ou indeferir o recurso.

 

4               DO PERÍODO, HORÁRIO E LOCAL DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS

4.1   No ato da matrícula, será exigida a apresentação da documentação original, para conferência pela secretaria do Programa.

4.2   O candidato brasileiro aprovado no processo seletivo terá prazo de trinta dias, a contar da data de divulgação do resultado pela secretaria do PPG em Ciências Veterinárias  para realizar a matrícula.

4.3   Candidato estrangeiro terá o prazo de até noventa dias, a contar da data de divulgação do resultado pela secretaria do PPG em Ciências Veterinárias para realizar a matrícula, não podendo, no entanto, ultrapassar a data de 20/12/2020 para efetivação da matrícula. Deve ainda apresentar o respectivo visto de permanência que corresponda à duração do curso ou pelo menos ao primeiro ano; bem como comprovante de ser beneficiário de


 

bolsa de estudo, ou convênio cultural ou apresentação de escritura de assunção de compromisso de manutenção lavrada em cartório.

4.4   A matrícula deverá ser feita pessoalmente ou por procuração lavrada em cartório, na secretaria do Programa, no endereço constante do item 2.5.1 deste Edital, nos horários: das 8h às 11h e das 13h às 17h.

4.5   O início do curso será imediato após a realização da matrícula.

 

5               DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1   A inscrição do candidato implicará o conhecimento das exigências desse edital e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como estabelecidas e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2   A qualquer momento poder-se-á anular a inscrição do candidato, ou tornar sem efeito a seleção do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, projeto ou nos documentos apresentados pelo mesmo.

5.3   Motivará o cancelamento da inscrição do candidato no Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como transgressões as normas disciplinares discentes da UFMS.

5.4   O não atendimento aos prazos e outras exigências previstas neste edital determinam a eliminação do candidato.

5.5   Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.

5.6   O aluno matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, informando contatos pessoais e de familiares e/ou relativos e manter o endereço atualizado até o final dos estudos, na Secretaria de Curso.

5.7   Não será permitido ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.

5.8   A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do Programa.

5.9   Mais informações poderão ser obtidas na Secretaria do curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou através do telefone (67) 3345-3645.

5.10  Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.

 

 

CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RAMOS


 

Anexo I

PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO

Caixa de Texto: Candidato: Leia a Lei nº 12.799, de 10 de abril de 2013 antes de submeter seu pedido. Ao candidato que comprovar o inciso I do Parágrafo Único do Art. 1º da referida lei será assegurada isenção parcial de 50% do valor da taxa.

 

Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias

 

Nome do candidato:

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Comprovantes anexados:

( ) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

( ) ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

 

 

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

 

 

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2020 – Doutorado em Ciências Veterinárias, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.

Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.

 

 

 

                                                          ,             de                de 2020.

 

 

 

 


ASSINATURA DO CANDIDATO


 

Anexo II REQUERIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO

Caixa de Texto: Candidato: Não preencha este campo. Ele será utilizado pelo Programa de Pós-Graduação. Horário de recebimento: 	h 	
Rubrica ou assinatura:

 

Processo Seletivo: Doutorado em Ciências Veterinárias 2020

 

Nº de Inscrição:

 

Área de Concentração:

 

Linha de Pesquisa:

 

Objeto do recurso: (etapa)

 

Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo)

 

Data:

Nº de Inscrição:

Assinatura:

Instruções para o Programa de Pós-Graduação:

1.             Protocolar horário de recebimento do recurso.

2.             Cortar na linha tracejada.

3.             Entregar a parte superior ao responsável pela análise de recursos.


 

Anexo III

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO SELEÇÃO DE DOUTORADO 2020

 

Eu.......................................................................................................................................... ,

RG....................................................., CPF.................................................... declaro, para o fim

específico de atender ao Edital do Processo Seletivo Doutorado 2020 do Programa de Pós- Graduação em Ciências Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada às ações afirmativas, declarando-me:

  pretos

  pardos

  indígenas

  pessoa com deficiência (anexar o Laudo médico)

 

Estou ciente de que, se for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas em lei.

 

Data:

 

 

Assinatura:                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 



 

Anexo IV

TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE

 

Pelo     presente     TERMO     DE     COMPROMISSO    E     RESPONSABILIDADE,    eu,

                                                                                    , sob o RG                          SSP/          e CPF                                                , filho de                                                                                 e de

                                                                              ,    nascido    aos            dias       do    mês    de

                  de   19    ,   na  cidade  de                                 ,   Estado  de  _                              , domiciliado  e  residente na rua                                                                        , complemento

                        ,  bairro                           ,   na  cidade  de                                       ,   Estado  de

                            , assumo os seguintes compromissos:

 

1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo Doutorado 2020 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias;

 

2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo PPG em Ciências Veterinárias quanto pelo orientador.

 

Fico ciente, desde já, de que:

a.                                       Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente ao Processo Seletivo Doutorado 2020 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.

b.                                      O não atendimento aos itens do Edital acarretará no indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo Doutorado 2020 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.

 

                                    (local),          de                            de 2020.

 

 

Nome do Candidato

Tel. (xx)                                      

Cel. (xx)                                      e-mail:                                                      


 

Anexo V

CARTA DE PRÉ-ACEITE PROCESSO SELETIVO 2020

 

 

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS VETERINÁRIAS – PPGCV

 

 

Informo, para fins de inscrição no exame de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que aceito orientar o/a candidato/a [inserir nome do candidato/a], nas atividades do curso de doutorado, que compreende seu plano de estudos e o projeto de tese intitulado: [inserir título].

 

 

Local e data: Nome:

 

 

Assinatura e carimbo:

 

 

 


 

 

Como sugestão para compor a banca de avaliação do projeto, indico nomes de 5 doutores atuantes no tema de estudo.

Nome

Instituição

E-mail

1

 

 

2

 

 

3

 

 

4

 

 

5

 

 


 

Anexo VI

PROJETO DE TESE PROCESSO SELETIVO 2020

 


 

TÍTULO DO PROJETO:

 

Curso: doutorado Nome do candidato:


I – Dados do ORIENTADOR

 

1)  CPF                        2) Nome completo                                                     3) Data nascimento dd / mm /aaaa

 

 

4) Nacionalidade                                5) Endereço eletrônico

 

 

1.1.   II – Local de trabalho do ORIENTADOR

 

6) Instituição                                                                                7) Departamento/laboratório


 

 

III – Enquadramento

 

8) Linha de pesquisa                                      9) Vigência                 10)        Solicitou        apoio financeiro?


 

 

11)  Grupo de Pesquisa no CNPq:


Início: Término:


() Sim            ( ) Não


 


12)Requer parecer do comitê de ética:  () Não


( ) Humanos       ( ) Animais         ( ) Biossegurança


 


13)  Situação atual do projeto:


( ) Em andamento        () Não iniciado


 

Local                                            Data                                              Assinaturas (orientador/candidato)

 


 


IV– Avaliação pela Comissão (uso exclusivo do PPGCV)

 

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO (Designada pelo Colegiado de Curso do PPGCV)

Data                        Parecer comissão                        Nome e assinatura do PRESIDENTE DA COMISSÃO


 

 

 

PARECER:


()Aprovado ()Nova avaliação ()Reprovado


 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

Projeto


TÍTULO:

 

Resumo do Projeto(máximo 14 linhas, espaço simples entre linhas– fonte Arial tamanho 10)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Palavras-chave(três)

 

 

INTRODUÇÃO (motivação para o estudo,contexto teóricoe relevância das questões, caracterizar a inovação da proposta)

 

OBJETIVOS (questões e hipóteses)

 

MÉTODOLOGIA (local de estudo, delineamento e coleta de dados, análise de dados)

 

LITERATURA CITADA

 

EQUIPE(nomes completos, CPF, afiliação, e-mail; adicionalmente incluir pessoal técnico, estudantes de graduação e bolsistas, se houver)

 

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO (incluir apenas atividades do projeto, como: coleta de dados, análises de dados, redação de relatórios e do trabalho final, e entrega para avaliação da banca. Projetos de teses de doutorado devem prever término da coleta de dados até quinto semestre letivo).

 

ORÇAMENTO (incluir descrição, unidade de medida, valor unitário, quantidade necessária ao projeto, e valor total. Apontar quais itens estão disponíveis e quais demandam financiamento a ser solicitado. Justificar a finalidade de cada item para o projeto)

 

1.             MATERIAL PERMANENTE

2.             MATERIAL DE CONSUMO

3.             DIÁRIAS


 

4.             PASSAGENS

5.             SERVIÇOS DE TERCEIROS

6.             OUTROS

 

INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES(listar as instituições de apoio ao estudo, inclusive aquelas de afiliação dos membros da equipe do projeto; citar o tipo de participação de cada uma)

INOVAÇÃO (Descrever a inovação cientifica da proposta)

Observações: edição do texto em Word; fonte Arial 11; espaçamento 1,5. Tabelas e figuras em fonte Arial 10 e espaçamento simples entre linhas. Papel tamanho A4, margens superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm; todos os itens e subitem sem negrito.