EDITAL N° 02 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.
Processo Seletivo 2020
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, por meio do Diretor em exercício da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de dez vagas no Curso de Doutorado do Programa de Pós- Graduação Ciências Veterinárias, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, para o ano de 2020, em sistema de fluxo contínuo.
1.1.
O Processo Seletivo será regido pelas regras
dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo
Colegiado de Curso e composta de professores do Curso.
1.2.
As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas
pessoalmente na Secretaria do Curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou pelo telefone (67) 3345-3645.
1.3.
A seleção destina-se ao preenchimento das vagas
oferecidas a candidatos portadores de diploma de graduação e mestrado nas subáreas
das Ciências Agrárias ou Biológicas
e da Saúde, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou
revalidado, se obtido no exterior, ressalvado o disposto nos itens 1.3.2 e 1.3.3.
1.3.1.
As vagas disponibilizadas poderão ser preenchidas
por brasileiros ou estrangeiros, que atendam às exigências estabelecidas no
presente Edital.
1.3.2.
A aceitação de candidatos com diploma de graduação
e/ou mestrado expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o
disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.3.3.
O candidato acadêmico recém-concluinte de curso de
mestrado deverá apresentar a ata de defesa de dissertação devidamente
homologada no ato da matrícula e o diploma correspondente até o fim do segundo
semestre letivo cursado, sob pena de desligamento do curso.
1.3.1. O candidato
estrangeiro selecionado deverá providenciar os documentos abaixo para o ato da
matrícula no curso:
a)
diploma de graduação, histórico escolar e certidão
de nascimento ou casamento ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser
de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticados por autoridade
consular competente, no caso de país não signatário;
b)
passaporte e visto temporário com prazo de validade,
de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c)
comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo
ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui
seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período
de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de
ensino ou de pesquisa no Brasil;
d)
apólice quitada de seguro de vida e saúde
internacional válido para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a
eventuais problemas de saúde, translado
do aluno caso ocorra óbito no exterior.
1.4.
Aceitar-se-á inscrição para o processo seletivo 2020
durante todo o período especificado no item 2.1. deste Edital ou até que a
última vaga disponível seja preenchida.
1.5.
As atividades de ensino e pesquisa ocorrerão nas
instalações do Programa, na UFMS ou em Instituição parceira e em turno integral.
1.6.
O candidato fica ciente de que, independentemente
das áreas de sua graduação e/ou mestrado, a proposta de estudos declarada por
meio do projeto de pesquisa deverá estar obrigatoriamente vinculada e aderente
a uma das linhas de pesquisa do Programa,
conforme listado abaixo, e com temática na área de atuação do orientador pretendido.
Área
de Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Medicina Veterinária |
Clínica, cirurgia e métodos terapêuticos |
Epidemiologia e controle de doenças |
|
Reprodução
e conservação de material genético |
1.7.
São potenciais orientadores os docentes do quadro
permanente do Programa com vagas disponíveis e listados na página do curso
em https://ppgcivet.ufms.br/. A composição da lista poderá ser
alterada pelo Colegiado de Curso, conforme previsto nas normas da UFMS e
regulamento do Programa.
1.8.
O candidato concorrerá à vaga com o prévio aceite do
orientador pretendido e na linha de pesquisa relacionada com a temática de
pesquisa do docente. O candidato deverá apresentar projeto de pesquisa,
formatado conforme formulário Anexo VI, o qual deverá ser avaliado por três
consultores ad hoc, que emitirão
parecer sobre a proposta de projeto submetida, designados pela Comissão
Permanente de Bancas e Projetos.
1.8.1.
Entre os três consultores ad hoc, pelo menos um deve ser docente do quadro permanente do Programa.
1.8.2.
Os consultores emitirão parecer circunstanciado e
justificado aprovando ou rejeitando a proposta.
1.9.
Uma das vagas será destinada a candidatos incluídos
nas ações afirmativas da UFMS (negro, indígena e pessoa com deficiência),
permanecendo as demais disponíveis para ampla
concorrência.
1.9.1.
Considera-se negro, indígena e pessoa com deficiência
o candidato que se autodeclarar como tal, em documento de autodeclaração
conforme Anexo III deste edital. A autodeclaração deve ser
enviada, no ato da inscrição, por meio do Portal da Pós-Graduação (www.posgraduacao.ufms.br).
1.9.2.
Poderá concorrer à vaga reservada a candidatos
negros aquele que se autodeclarar
preto ou pardo no ato da inscrição no processo seletivo, conforme o quesito cor
ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE).
1.9.3.
O candidato que se autodeclarar indígena deverá
apresentar, além da autodeclaração, documento comprobatório de pertencimento a
etnia indígena.
1.9.4.
O candidato portador de deficiência deverá
apresentar laudo médico emitido por especialista em sua área de deficiência
atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem
como o devido enquadramento na categoria de deficiência prevista no art. 4º do
Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 (enviar laudo médico digitalizado
no ato da inscrição em conjunto com os demais documentos exigidos). Caso aprovado
o candidato deverá apresentar laudo médico original no ato da matrícula.
1.9.5.
O candidato que se autodeclarar negro, se aprovado,
deverá participar da Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra em
datas a serem definidas, seguindo o disposto na Resolução nº 150, Coun, de 30
de agosto de 2019.
1.9.6.
As Normas Regulamentadoras para Verificação das
Condições de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão
obedecer ao estabelecido na Resolução nº 150, Coun, de 30 de agosto de 2019.
1.9.7.
O candidato que apresentar informações falsas será
eliminado do Processo Seletivo.
1.9.8.
Em caso de não apresentação e consequente
preenchimento por candidatos a vaga reservada a ações afirmativas da UFMS, até
31 de julho de 2020, a vaga remanescente será incluída com as demais vagas sob
ampla concorrência.
1.9.9.
Em caso de desistência de aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro, indígena ou pessoa com
deficiência posteriormente classificado.
1.9.10.
Na hipótese de não haver candidatos negros,
indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em número suficiente para ocupar
a vaga reservada, a vaga remanescente será revertida para a ampla concorrência,
sendo preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.1 As inscrições serão
realizadas exclusivamente pelo Portal de Pós-Graduação http://posgraduacao.ufms.br/portal/,
da 0h do dia 14/01/2020 até às 17h do dia 01/11/2020.
2.2 Para efetivar a
inscrição, o candidato deve preencher e anexar a documentação (listada no item
2.6) via sistema eletrônico no Portal.
2.3 A isenção da
taxa de inscrição seguirá a Lei nº 12.799, de
10 de abril de 2013.
Os pedidos de isenção,
conforme formulário Anexo I, devem ser enviados
para o e-mail da
secretaria civet.famez@ufms.br até o quinto
dia útil do mês em que for
efetuada a inscrição. Os pedidos recebidos fora do prazo serão
indeferidos. Os candidatos
podem ter isenção total, se atenderem aos incisos I e II do parágrafo único do
art. 1º da referida lei, ou parcial, quando atenderem somente ao inciso I. Se o
candidato atender somente ao inciso II, não terá isenção parcial.
2.4 O resultado de
isenções deferidas e indeferidas será divulgado após sete dias úteis do
recebimento do requerimento de isenção, no endereço https://ppgcivet.ufms.br/, dispondo o candidato de 24 horas para
impetrar recurso após a divulgação do resultado, conforme formulário Anexo II. O resultado da análise dos
recursos será divulgado na página do
curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
2.5 Vigora,
em todos
os efeitos
deste Edital,
o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2.5.1
Segue abaixo o
endereço da Secretaria do Curso de Doutorado em Ciências Veterinárias.
Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia - UFMS
Av. Senador Filinto Müller, 2443 – Vila Ipiranga CEP 79074-460 – Campo Grande
2.6
Os documentos necessários para a realização da
inscrição devem obrigatoriamente ser digitalizados em formato PDF, anexados e
submetidos pelo Portal de Pós-Graduação. Os documentos são os seguintes:
a) comprovante de inscrição assinado, impresso a partir
do Portal http://posgraduacao.ufms.br/portal/ após selecionar-se o ícone de Doutorado em Ciências
Veterinárias;
b)
comprovante de pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), ou R$ 70,00 (setenta reais) para
os candidatos que tiverem isenção parcial deferida.
A Guia de Recolhimento da União (GRU), para o processo Seletivo 2020,
com data de vencimento até último dia útil de cada mês, deverá ser solicitada
pelo candidato através do e- mail civet.famez@ufms.br,
após finalizar sua inscrição no Portal
http://posgraduacao.ufms.br/portal/.
c) Termo de Compromisso
e Responsabilidade, conforme formulário Anexo
IV;
d) Carta de Pré-Aceite
do orientador pretendido, conforme formulário Anexo V;
e) Proposta de pesquisa
que será desenvolvida durante o curso, com indicação de fontes financiadoras e
disponibilidade de infraestrutura, em documento anexo assinado pelo orientador,
conforme formulário Anexo VI;
f) uma foto 3x4 recente;
g) documento de
identidade oficial legível e com validade, frente e verso, somente para
brasileiros;
h) CPF, somente para brasileiros;
i) Título de Eleitor e
comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral, somente para brasileiros
exceto para indígenas;
j) Certificado de
Reservista, somente para brasileiros do sexo masculino exceto para indígenas;
k) Certidão de
Nascimento ou Casamento;
l) Passaporte, somente
para estrangeiros;
m) Histórico escolar e
diploma de graduação, certidão, declaração ou equivalente, frente e verso, para
candidatos graduados;
n) Ata de defesa ou diploma (frente e verso) e histórico
escolar de mestrado;
o)
comprovante de proficiência em língua inglesa,
indicado no histórico escolar ou certificado de um dos seguintes exames, com a
respectiva pontuação: Test of English for Academic Purposes - TEAP (mínimo de
70 pontos); Teste of English as Foreign Language – TOEFL (mínimo de 550 pontos
para o Institutional Testing Program–ITP ou 80 pontos para o
Internet-based-Test – IBT), do International English Language Test –IELTS
(mínimo de 6,0 pontos); ou a comprovação no exame de proficiência em língua
inglesa no mestrado de origem. Na ausência deste documento, os candidatos
poderão submeter-se ao exame de proficiência em língua inglesa aplicado pelo
PPG em Ciências Veterinárias, como parte deste processo seletivo previsto no
calendário acadêmico do programa, devendo obter nota igual ou superior a sete
para aprovação;
p) Currículo Lattes
obtido a partir de http://lattes.cnpq.br/.
Os candidatos que não apresentarem o Currículo na versão Lattes terão sua
inscrição indeferida;
r)
comprovante de publicação (cópia da primeira página
do artigo) ou de aceite definitivo de pelo menos um artigo em periódico
científico publicado nos últimos dez anos, classificado no Qualis como B1 ou
superior na área de medicina veterinária da CAPES, na condição de autor ou
coautor; e
s)
Os candidatos incluídos nas ações afirmativas da
UFMS devem apresentar, além da documentação acima, termo de autodeclaração,
conforme Anexo III, acompanhada do Laudo médico, caso seja pessoa com deficiência.
2.6.1
O pagamento da inscrição é feito exclusivamente por
Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada pela secretaria do Programa de
Pós-Graduação e paga até a data do vencimento.
2.6.2
Em nenhuma hipótese será devolvido o valor da taxa
de inscrição.
2.6.3
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do
Sul e a Comissão Permanente de Seleção não se responsabilizam por solicitações
de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros
fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
3.1 Os candidatos cujas
inscrições tenham sido homologadas, pela apresentação de toda a documentação
exigida, conforme previsto no presente edital, terão suas propostas de projeto
de tese submetidas à avaliação por três consultores ad hoc, indicados pela Comissão Permanente de Bancas e Projetos do
PPG em Ciências Veterinárias, respeitado o item 1.8.1 deste edital.
3.1.1 A proposta de
projeto de tese será avaliada individualmente pelos consultores, considerando
os seguintes tópicos: a) mérito científico; b) fundamentação teórica; c)
objetivos; d) metodologia; e) cronograma; f) exequibilidade em até 36 meses; g)
viabilidade técnica e h) perspectivas de publicação pelo ineditismo.
3.1.2 Cada um dos
consultores deverá emitir parecer circunstanciado sobre a proposta de projeto de
tese avaliada; bem como atribuir nota de 0 a 100 para cada um dos oito tópicos
previstos no item 3.1.1, consolidando a média aritmética auferida para os mesmos.
3.1.3
Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo,
dois pareceres com média igual ou superior a
setenta.
3.1.4
Em até quarenta e cinco dias, após a homologação da
inscrição, o candidato deverá ser informado sobre o resultado pela secretaria
do Programa.
3.2 Após a divulgação do
resultado, o candidato não aprovado terá o prazo de 48 horas para submeter
recurso, conforme formulário Anexo II, justificado
por escrito solicitando a revisão da avaliação.
3.3 A coordenação do PPG
em Ciências Veterinárias terá prazo de dez dias para deferir ou indeferir o
recurso.
4.1 No ato da matrícula,
será exigida a apresentação da documentação original, para conferência pela
secretaria do Programa.
4.2 O candidato
brasileiro aprovado no processo seletivo terá prazo de trinta dias, a contar da
data de divulgação do resultado pela secretaria do PPG em Ciências
Veterinárias para realizar a matrícula.
4.3 Candidato
estrangeiro terá o prazo de até noventa dias, a contar da data de divulgação do
resultado pela secretaria do PPG em Ciências Veterinárias para realizar a
matrícula, não podendo, no entanto, ultrapassar a data de 20/12/2020 para
efetivação da matrícula. Deve ainda apresentar o respectivo visto de
permanência que corresponda à duração do curso
ou pelo menos ao primeiro
ano; bem como comprovante de ser beneficiário de
bolsa de estudo, ou convênio cultural ou apresentação de escritura de assunção de compromisso de manutenção lavrada em cartório.
4.4 A matrícula deverá
ser feita pessoalmente ou por procuração lavrada em cartório, na secretaria do
Programa, no endereço constante do item 2.5.1 deste Edital, nos horários: das
8h às 11h e das 13h às 17h.
4.5
O início do curso será imediato após a realização da matrícula.
5.1 A inscrição do
candidato implicará o conhecimento das exigências desse edital e a tácita
aceitação das condições do processo seletivo, tais como estabelecidas e nas
normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções
específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2 A qualquer momento
poder-se-á anular a inscrição do candidato, ou tornar sem efeito a seleção do
candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou
irregularidades na inscrição, projeto ou nos documentos apresentados pelo mesmo.
5.3 Motivará o
cancelamento da inscrição do candidato no Processo Seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas
definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos
comunicados ou às instruções ao candidato, bem como transgressões as normas
disciplinares discentes da UFMS.
5.4 O não atendimento
aos prazos e outras exigências previstas neste edital determinam a eliminação
do candidato.
5.5 Os itens constantes
do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado na página
do curso em https://ppgcivet.ufms.br/.
5.6 O aluno matriculado deverá
manter atualizados seus dados pessoais, informando contatos pessoais e de
familiares e/ou relativos e manter o endereço atualizado até o final dos
estudos, na Secretaria de Curso.
5.7 Não será permitido
ao aluno selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
5.8 A aprovação na
Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas
recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências
e das normas do Programa.
5.9 Mais informações
poderão ser obtidas na Secretaria do curso, pelo e-mail civet.famez@ufms.br ou através do telefone (67) 3345-3645.
5.10 Os casos omissos
neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
CARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO RAMOS
Anexo I
PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
Processo Seletivo: Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias
Nome do candidato: |
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Nº de Inscrição: |
|
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Área de Concentração: |
|
|||
Linha de Pesquisa: |
|
|||
Comprovantes anexados: ( ) renda familiar
per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio; ( ) ter cursado o ensino
médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola
da rede privada. |
||||
Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Processo Seletivo 2020 – Doutorado em Ciências Veterinárias, que apresento condição de hipossuficiência financeira, nos termos da Lei 12.799 de 10 de abril de 2013.
Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Processo Seletivo, em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração idônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Processo Seletivo, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive a de natureza criminal.
, de de 2020.
ASSINATURA DO CANDIDATO
PROCESSO
SELETIVO
Processo Seletivo: Doutorado em Ciências Veterinárias 2020
Nº de Inscrição: |
|
||
Área de Concentração: |
|
||
Linha de Pesquisa: |
|
||
Objeto do recurso:
(etapa) |
|
||
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|||
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
|||
Instruções para o
Programa de Pós-Graduação: 1.
Protocolar horário de recebimento do recurso. 2.
Cortar na linha
tracejada. 3.
Entregar a parte superior ao responsável pela
análise de recursos. |
|||
Anexo III
FORMULÁRIO
DE AUTODECLARAÇÃO SELEÇÃO DE DOUTORADO 2020
Eu.......................................................................................................................................... ,
RG....................................................., CPF.................................................... declaro, para o fim
específico de atender ao Edital do Processo Seletivo Doutorado 2020 do Programa de Pós- Graduação em Ciências Veterinárias da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que estou apto(a) a concorrer à vaga destinada às ações afirmativas, declarando-me:
□
pretos
□ pardos
□ indígenas
□ pessoa com
deficiência (anexar o Laudo médico)
Estou ciente de que, se
for detectada falsidade na declaração, estarei sujeito às penalidades previstas
em lei.
Data:
Assinatura:
Anexo IV
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE, eu,
, sob o RG nº – SSP/ e CPF nº , filho de e de
, nascido aos dias do mês de
de 19 , na cidade de , Estado de _ , domiciliado e residente na rua nº , complemento
, bairro , na cidade de , Estado de
, assumo os seguintes compromissos:
1º) li o Edital referente ao Processo Seletivo Doutorado 2020 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias;
2º) tenho disponibilidade para atender a todas as atividades acadêmicas e convocações para reunião e encontros propostos tanto pelo PPG em Ciências Veterinárias quanto pelo orientador.
Fico ciente, desde já, de que:
a.
Acatarei a cada item exposto pelo Edital referente
ao Processo Seletivo Doutorado 2020 do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
b.
O não atendimento aos itens do Edital acarretará no
indeferimento ou na minha eliminação do Processo Seletivo Doutorado 2020 do
Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias.
(local), de de 2020.
Nome do Candidato
Tel. (xx)
Cel. (xx) e-mail:
Anexo V
CARTA DE PRÉ-ACEITE PROCESSO
SELETIVO 2020
PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS
VETERINÁRIAS – PPGCV
Informo, para fins de inscrição no exame de seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Veterinárias, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, que aceito orientar o/a candidato/a [inserir nome do candidato/a], nas atividades do curso de doutorado, que compreende seu plano de estudos e o projeto de tese intitulado: [inserir título].
Local e data: Nome:
Assinatura e carimbo:
Como sugestão para compor a banca de avaliação do projeto, indico nomes de 5 doutores atuantes no tema de estudo.
Nome |
Instituição |
E-mail |
1 |
|
|
2 |
|
|
3 |
|
|
4 |
|
|
5 |
|
|
Anexo VI
PROJETO DE TESE PROCESSO
SELETIVO 2020
TÍTULO DO PROJETO:
Curso:
doutorado Nome do candidato:
I – Dados do ORIENTADOR
1) CPF 2) Nome completo 3)
Data nascimento dd / mm /aaaa
4) Nacionalidade 5) Endereço eletrônico
6) Instituição 7) Departamento/laboratório
8) Linha de pesquisa 9) Vigência 10) Solicitou apoio financeiro?
11) Grupo de Pesquisa no CNPq:
Início: Término:
() Sim ( ) Não
12)Requer parecer do
comitê de ética: () Não
( ) Humanos ( ) Animais ( ) Biossegurança
13) Situação atual do projeto:
( ) Em andamento () Não iniciado
Local Data Assinaturas (orientador/candidato)
IV– Avaliação pela
Comissão (uso exclusivo do PPGCV)
Data Parecer comissão Nome
e assinatura do PRESIDENTE DA COMISSÃO
()Aprovado ()Nova avaliação ()Reprovado
TÍTULO:
Resumo do Projeto(máximo 14 linhas, espaço simples entre linhas– fonte Arial tamanho 10)
Palavras-chave(três)
INTRODUÇÃO (motivação para o estudo,contexto teóricoe
relevância das questões, caracterizar a inovação da proposta)
OBJETIVOS
(questões e hipóteses)
MÉTODOLOGIA
(local de estudo, delineamento e coleta de
dados, análise de dados)
EQUIPE(nomes completos, CPF, afiliação, e-mail;
adicionalmente incluir pessoal técnico, estudantes de graduação e bolsistas, se
houver)
CRONOGRAMA DE
EXECUÇÃO DO PROJETO (incluir
apenas atividades do projeto, como: coleta de dados, análises de dados, redação
de relatórios e do trabalho final, e entrega para avaliação da banca. Projetos
de teses de doutorado devem prever término da coleta de dados até quinto
semestre letivo).
ORÇAMENTO (incluir
descrição, unidade de medida, valor unitário, quantidade necessária ao projeto,
e valor total. Apontar quais itens estão disponíveis e quais demandam
financiamento a ser solicitado. Justificar a finalidade de cada item para o projeto)
2.
MATERIAL DE CONSUMO
3.
DIÁRIAS
4.
PASSAGENS
5.
SERVIÇOS DE TERCEIROS
6.
OUTROS
INSTITUIÇÕES PARTICIPANTES(listar as instituições de apoio ao estudo, inclusive aquelas de
afiliação dos membros da equipe do projeto; citar o tipo de participação de
cada uma)
INOVAÇÃO (Descrever a inovação cientifica da proposta)
Observações:
edição do texto em Word; fonte Arial 11; espaçamento 1,5. Tabelas e figuras em
fonte Arial 10 e espaçamento simples entre linhas. Papel tamanho A4, margens
superior, inferior, esquerda e direita de 2,5 cm; todos os itens e subitem sem
negrito.