EDITAL Nº 5, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020
Faculdade de Medicina Veterinária Zootecnia
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul
Processo Seletivo de Pós-Graduação Stricto Sensu - 2021.1.
A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciências Veterinárias, da Faculdade de Medicina Veterinária Zootecnia, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital que tem como objetivo a abertura de inscrições do Processo Seletivo visando à seleção de candidatos para preenchimento de vagas no PPG Ciências Veterinárias, com 18 (dezoito) vagas para o mestrado, e ingresso no primeiro semestre letivo de 2021, de acordo com Resolução Copp/UFMS nº 165, de 3 de setembro de 2019, e em conformidade com este Edital.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo será regido pelas regras dispostas no presente Edital e conduzido por Comissão de Seleção aprovada pelo Colegiado de Curso segundo Instrução de Serviço Nº11, de 24 de julho de 2020.
1.2. As dúvidas quanto ao Edital poderão ser esclarecidas pelo e-mail civet.famez@ufms.br.
1.3. A relação de
professores vinculados às Linhas de Pesquisa do PPG pode ser encontrada na
página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/https-ppgcivet-ufms-br-processo-seletivo-2021-1/.
1.4. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos portadores de diploma de Graduação na grande área de Ciências Agrárias e/ou áreas afins, devidamente registrado, se obtido no Brasil, ou, se obtido no exterior, ressalvado o disposto no item 1.4.1.
1.4.1 A aceitação de candidatos com diploma de graduação expedido por instituição estrangeira não revalidado seguirá o disposto no art. 54 do Regimento Geral da UFMS.
1.5. O candidato estudante do último ano/semestre de curso de graduação, se aprovado no Processo Seletivo, deverá apresentar histórico escolar completo e diploma, ou documento equivalente no ato da matrícula.
1.6. O candidato estrangeiro deverá estar ciente dos regulamentos e leis referentes à sua situação no país, especialmente o Decreto nº 6.737, de 12 de janeiro de 2009.
1.7. As despesas com a participação no Processo Seletivo, assim como o acesso a equipamentos de comunicação digital (computadores), se houver, correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas por parte da UFMS.
1.8. Fica estabelecido para todos os efeitos deste Edital, o horário do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. DO CRONOGRAMA
2.1. O presente Edital segue o cronograma de etapas abaixo.
DATA |
ETAPA |
10/12/2020 |
Publicação do Edital no Boletim Oficial da UFMS e
início de divulgação das inscrições. |
10/12/2020 a 10/02/2021 |
Período de inscrições, com envio dos documentos pelo
portal https://posgraduacao.ufms.br/portal. |
12/02/2021 |
Publicação do resultado preliminar das inscrições
deferidas e indeferidas. |
Até 19/02/2021 |
Período de recurso para inscrições indeferidas.
Serão considerados os recursos recebidos pelo civet.famez@ufms.br até às 23:59h do dia 19/02/2021 (Horário do Mato
Grosso do Sul). |
22/02/2021 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos
contra as inscrições indeferidas. |
23/02/2021 |
Data de realização da prova escrita. |
24/02/2021 |
Data de realização da prova de suficiência em língua
estrangeira. |
25 a 26/02 e 01 a 02/03/2021 |
Período de realização da análise de pré-projeto. |
03/03/2021 |
Publicação dos resultados das avaliações. |
04/03 e 05/03/2021 |
Período de recurso. Serão considerados os recursos
recebidos pelo civet.famez@ufms.br
até às 23:59h do dia 05/03/2021 (Horário do Mato Grosso do Sul). |
08/03/2021 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos. |
09/03/2021 |
Divulgação do Resultado Final dos candidatos
selecionados, incluindo lista de espera, e convocação para matrícula no
portal da UFMS. |
10/03 a 11/03/2021 |
Período de matrícula on-line no portal www.posgraduacao.ufms.br |
15/03/2021 |
Início das aulas |
3. DAS VAGAS
3.1. O quadro de distribuição das vagas (ampla concorrência e de ações afirmativas) nas respectivas linhas de pesquisa do Curso de mestrado é apresentada a seguir.
Área de concentração |
Linhas de Pesquisa, Área de concentração ou
Professores |
Ampla concorrência |
Ações Afirmativas |
Vagas Geral |
Medicina Veterinária |
Clínica, cirurgia e métodos
terapêuticos |
16 |
2 |
18 |
Epidemiologia e
controle de doenças |
||||
Reprodução e
conservação de material genético |
3.2. Independentemente da sua formação e graduação, o candidato
deverá vincular, obrigatoriamente,
sua proposta de estudos/pesquisa a uma das linhas de pesquisa do Curso de
Pós-Graduação.
3.3. O candidato deverá
escolher apenas um orientador no ato da inscrição e concorrerá as vagas a ele
atribuídas.
3.4. As Normas Regulamentadoras para Verificação das Condições
de Ingresso por Reserva de Vagas para Ações Afirmativas deverão obedecer ao
estabelecido na Resolução Coun/UFMS nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.5. Ficam reservadas vagas para as ações afirmativas para
candidatos autodeclarados indígenas, para candidatos com deficiências e para
candidatos autodeclarados negros (pretos ou pardos), desde que aprovados e
classificados no processo seletivo, obedecendo o estabelecido na Resolução
Copp/UFMS nº 167, de 6 de setembro de 2019.
3.6. O candidato negro, indígena e pessoa com deficiência deverá
preencher e enviar autodeclaração, conforme Anexo I deste Edital, que será
analisada pela Comissão de Seleção.
3.7. O candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência
deverá apresentar laudo médico (Anexo II) de especialista em sua área de
deficiência atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças
(CID) vigente, bem como o devido enquadramento na categoria de deficiência
prevista no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O laudo
médico digitalizado e enviado no ato da inscrição pelo candidato será analisado
pela Junta Médica da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFMS, podendo ser
aprovado ou não.
3.8. O candidato que se autodeclarar indígena, se aprovado,
deverá comprovar condição por meio do RANI ou declaração do cacique e o
candidato que se autodeclarar negro (preto ou pardo), se aprovado, será
avaliado por Banca de Verificação, seguindo o disposto na Resolução Coun/UFMS
nº 150, de 30 de agosto de 2019.
3.9. Em caso de desistência de aprovado em vaga reservada, a
vaga será preenchida pela ordem de classificação do candidato negro, indígena
ou pessoa com deficiência.
3.10.
Na hipótese de não
haver candidatos negros, indígenas ou pessoas com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
destinadas para a ampla concorrência, observada a ordem de classificação dos
demais candidatos aprovados.
3.11.
O candidato que
apresentar informações falsas será eliminado do Processo Seletivo.
4.1. As inscrições serão gratuitas, totalmente on-line, no Portal de Pós-Graduação da UFMS - www.posgraduacao.ufms.br, de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital, com início às 0h, término às 23:59h, selecionando o Mestrado em Ciências Veterinárias.
4.2. Para efetivar a inscrição, todos os documentos solicitados devem ser enviados, em formato PDF, via Portal da Pós-Graduação, até o prazo definido no Cronograma do item 2 deste Edital.
4.3. O candidato com necessidades especiais que necessite de atendimento diferenciado deverá solicitar o tipo de atendimento necessário para o Processo Seletivo, no ato da inscrição online, com envio do Anexo III e do laudo médico (Anexo II) com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID que justifique o atendimento. O candidato também poderá requerer, se necessário, tempo adicional, limitado a 60 minutos, para a realização das provas, conforme previsto no art. 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
4.4. O procedimento descrito no item 4.3 será utilizado para adoção de critérios de avaliação da prova escrita, considerando a singularidade linguística da pessoa com deficiência, no domínio da modalidade escrita da língua portuguesa, nos termos do art. 30, inciso VI, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
4.5. A solicitação de atendimento diferenciado será atendida dentro das possibilidades técnicas da UFMS, condicionada à avaliação e ao parecer favorável pela Comissão de Seleção.
4.6. O candidato deve estar ciente de que as informações prestadas, sobre a condição que motiva a solicitação de atendimento diferenciado, devem ser exatas e fidedignas, sob pena de responder por crime contra a fé pública e de ser eliminado do Processo Seletivo.
4.7. Nos termos do art. 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, o não cumprimento, pelo candidato com Necessidades Especiais, ao que prevê o item 4.3, desobriga a UFMS ao atendimento da solicitação de atendimento diferenciado.
4.8. Os candidatos devem preencher a ficha de inscrição no site anexar os documentos necessários para realizar e efetivar a inscrição são indicados abaixo, e devem ser anexados on-line no Portal (www.posgraduacao.ufms.br) em formato PDF:
a) currículo Lattes do candidato, atualizado, gerado pela Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br/);
b) tabela de Pontuação do currículo Lattes do candidato (Anexo VI) preenchida dos últimos cinco anos (2016 a 2020);
c)
cópia digital dos comprovantes indicados na Tabela de
Pontuação e no currículo Lattes. Para comprovar publicação de artigo, anexar
cópia da capa da revista (ou evento) e da primeira página do artigo. Os itens
não comprovados não serão considerados para efeitos de análise;
d) pré-projeto de pesquisa. Este deve estar necessariamente vinculado a uma das linhas de pesquisa do PPG de acordo com os itens obrigatórios descritos nas orientações do Anexo VII, sob pena de não enquadramento da inscrição;
e) uma fotografia recente 3x4 cm ou 5x7 cm frontal que possibilite a identificação do candidato e uso para Banca de Verificação de Autodeclaração de pessoa negra, se necessário;
f) documento Oficial de Identidade ou do Registro Nacional de Estrangeiro, frente e verso;
g) cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF), caso não esteja registrado no Documento Oficial de Identidade;
h) passaporte, no caso de candidato estrangeiro;
i) histórico escolar do curso de graduação reconhecido pelo MEC e diploma de graduação ou equivalente, frente e verso; sendo que os candidatos com graduação em curso, devem anexar o histórico escolar atual e documento oficial emitido pela Instituição que comprove conclusão do curso até o prazo previsto para matrícula no PPG;
j) para os candidatos autodeclarados negro, indígena e/ou pessoa com deficiência, a Autodeclaração assinada (Anexo I) deste Edital;
k) para o candidato que se autodeclarar indígena, o RANI e/ou declaração do cacique; e
l) para o candidato que se autodeclarar pessoa com deficiência, anexar laudo médico (Anexo II) deste Edital.
4.9. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
4.10. O candidato poderá conferir na página do PPG a relação de inscrições deferidas e indeferidas, conforme o Cronograma do item 2 deste Edital.
4.11. O candidato com a inscrição indeferida poderá interpor recurso (Anexo IV), conforme Cronograma (item 2), enviando ao e-mail do PPG civet.famez@ufms.br para julgamento pela Comissão de Seleção e posterior publicação.
5. DAS ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O Processo
Seletivo constará das seguintes etapas de caráter classificatório e/ou
eliminatório:
a)
Análise de
Enquadramento - Eliminatório;
b) Prova escrita - Eliminatória e Classificatória.
c)
Análise de
currículo - Classificatória.
d) Análise de pré-projeto – Análise textual e defesa -
Classificatória.
e)
Prova de
suficiência em língua estrangeira - Eliminatória e Classificatória.
5.2. Análise de Enquadramento (Eliminatório)
5.2.1. O enquadramento da inscrição do candidato será realizado pela Comissão de Seleção, mediante comprovação de atendimento a todos os requisitos listados neste Edital, em especial ao item 4. Das Inscrições.
5.2.2. Caso o candidato não seja enquadrado, poderá interpor recurso de acordo com de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital.
5.2.3. O enquadramento da inscrição no Processo Seletivo não assegura a sua aprovação.
5.3. Prova escrita (Eliminatória e Classificatória):
5.3.1. A prova escrita será realizada no AVA Moodle e será
avaliada em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.3.2. A nota mínima para que o candidato seja classificado é 6,0
(seis).
5.3.3. A prova terá a duração de 3 (três) horas (considerada a
partir de seu início no AVA Moodle) e será realizada da seguinte forma:
a) A prova ficará disponível para realização a partir das 08h00 até as 17h00 do dia 23/02/2021;
5.3.4. A
descrição da prova escrita e a bibliografia de apoio são apresentadas no Anexo
V deste Edital.
5.3.5. O
candidato que requerer a Prova bilíngue (Língua Brasileira de Sinais/Língua
Portuguesa) receberá a prova traduzida para Libras por meio de um vídeo, mas
deverá realizar a prova em Língua Portuguesa escrita, seguindo as normas gerais
deste edital, no mesmo dia e horário que os demais candidatos;
5.3.6. Quando da correção das provas dos candidatos com
atendimento diferenciado, a Comissão de Seleção deverá observar o que
estabelece o item 4.4.
5.3.7. O
candidato receberá por email (cadastrado pelo candidato no sistema de
inscrição), o link do AVA Moodle para
a realização da prova.
A Comissão de Seleção não se
responsabiliza por provas escritas não realizadas por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem
técnica ou meteorológica que impossibilitem a transferência de dados.
5.4. Análise de currículo (Classificatória):
5.4.1. O candidato será avaliado em relação as atividades
apresentadas na Tabela de Pontuação com os devidos comprovantes anexados, até a
data de inscrição nos últimos cinco anos (2016 a 2020).
5.4.2. A Tabela de Pontuação encontra-se no Anexo VI.
5.4.3. A nota final, em escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), será
obtida dividindo todas as pontuações dos candidatos pela maior nota obtida e
multiplicando-as por 10.
5.5. Análise de pré-projeto - Análise textual e defesa (Classificatória):
5.5.1. O pré-projeto do candidato será avaliado em escala de 0,0
(zero) a 10,0 (dez), média ponderada dos critérios estabelecidos, de acordo com
os elementos textuais indicados no Anexo VII deste Edital.
5.5.2. Os critérios utilizados para a análise textual e defesa
estão estabelecidos no Anexo VII deste Edital.
5.5.3. A defesa de pré-projeto ocorrerá no período de 25 a 26/02 e
01 a 02/03/2021, conforme a agenda de apresentação/candidato elaborada pela Comissão
de Seleção. A convocação para a defesa de pré-projeto será divulgada no portal
do Programa.
5.5.4. A defesa deverá ser realizada remotamente por
videoconferência e será gravada, o candidato receberá com antecedência de seu
horário marcado, por e-mail (cadastrado pelo candidato no sistema de
inscrição), o link da sala virtual.
5.5.5. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por defesas não
realizadas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a
transferência de dados.
5.6. Prova de suficiência em língua estrangeira (Eliminatória e
Classificatória):
5.6.1. A prova de suficiência em língua estrangeira será
obrigatória para todos os candidatos.
5.6.2. Será constituída de uma prova de língua inglesa,
constituída de 20 questões objetivas com duração de 2 horas, sendo realizada
online e será avaliada em uma escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
5.6.3. O
candidato receberá por e-mail (cadastrado pelo candidato no sistema de
inscrição), o link do AVA Moodle para
a realização da prova.
b) o candidato deverá finalizar a prova até as 22h00 do dia 24/02/2021.
5.6.4. A Comissão de Seleção não se responsabiliza por prova não
realizada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como
outros fatores de ordem técnica ou meteorológica que impossibilitem a
transferência de dados.
5.6.5. A nota mínima para classificação será 6,0 (seis). Caso a
nota seja menor o candidato estará eliminado.
5.7. Os recursos tecnológicos necessários para a realização das
etapas de avaliação são de inteira responsabilidade do candidato.
5.8. Os
pré-projetos de pesquisa, as provas escritas e os vídeos com as gravações das
defesas de pré-projeto de todos os candidatos aprovados e reprovados serão
arquivados, assegurado o direito de acesso por meio do pedido devidamente
protocolado junto à Secretaria do PPG.
5.9. Ao
candidato só será permitida a realização das etapas remotas em respectiva data
e horário publicados neste Edital e na página do PPG
em Ciências Veterinárias: https://ppgcivet.ufms.br/https-ppgcivet-ufms-br-processo-seletivo-2021-1/.
O não comparecimento e a não realização das atividades em datas e horários
previstos caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação
do Processo Seletivo.
5.10.
O horário de início poderá sofrer atraso por
motivos justificáveis, sem acarretar prejuízo de sua duração.
6.1. O resultado final (R) de cada candidato será calculado por meio da fórmula a seguir:
Legenda:
PE = prova escrita
AP = análise de pré-projeto
PL = prova de suficiência em língua estrangeira
AC = análise de currículo
6.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 6,0 (seis) no resultado (R).
7.1. O candidato poderá requerer recurso ao resultado das etapas e ao resultado final, devendo utilizar o formulário do Anexo IV, de acordo com os prazos estipulados no cronograma (Item 2).
7.2. Admitir-se-á um único recurso por etapa, por candidato, a ser encaminhando para o e-mail do Programa civet.famez@ufms.br.
8.
DA CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
8.2. Como critério de desempate, na hipótese de igualdade de nota final, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Escrita, na Análise de Currículo e na Prova de Suficiência em Língua Estrangeira.
8.3. O Resultado final do Processo Seletivo, depois da decisão dos recursos interpostos, será homologado pelo Colegiado de Curso por meio de Resolução, publicada no Boletim Oficial da UFMS e divulgado na Secretaria e no site do Programa conforme as datas apresentadas no item 2.
9. DA MATRÍCULA PELO CANDIDATO APROVADO
9.1. Todos os candidatos aprovados deverão fazer a matrícula em disciplinas através do Portal da Pós Graduação nas datas especificadas de acordo com o Cronograma definido no item 2 deste Edital.
9.2. O candidato brasileiro, se selecionado, no ato da matrícula, deverá apresentar os documentos originais para autenticação dos documentos anexados no Portal da Pós-Graduação e providenciar os documentos abaixo:
a) certificado de Reservista ou de documento que comprove que está em dia com as obrigações militares, para candidatos brasileiros do sexo masculino a partir dos dezoito anos;
b) comprovante de quitação emitido diretamente do site da Justiça Eleitoral, para candidatos brasileiros a partir dos dezoito anos;
c) certidão de nascimento ou casamento;
9.3. O Candidato estrangeiro, se selecionado, deverá providenciar os documentos abaixo no ato de matrícula no curso:
a) certidão de nascimento ou casamento, diploma, histórico escolar ou equivalente apostilados no caso de sua origem ser de um país signatário da Convenção de Haia, ou autenticado por autoridade consular competente, no caso de país não signatário;
b) passaporte e visto temporário com prazo de validade de acordo com a Resolução normativa/CNIg nº 116 de 8 de abril de 2015;
c) comprovante de ser beneficiário de bolsa de estudo ou comprovante, entregue junto à autoridade consular brasileira, de que possui seguro saúde, dispõe de recursos suficientes para manter-se durante o período de estudo e que se encontra matriculado ou formalmente aceito em instituição de ensino u de pesquisa no Brasil; e
d) apólice quitada de seguro de vida e saúde internacional válido
para o Brasil, contemplando além de despesas relativas a eventuais problemas de
saúde, translado do aluno caso ocorra óbito no exterior.
10. DIVULGAÇÃO,
PUBLICAÇÕES E RESULTADOS OBTIDOS NO PPG
10.1. Se aprovado no PPG da UFMS, o estudante de pós-graduação deverá citar, obrigatoriamente, em toda divulgação e publicação resultante da execução do trabalho:
a) apoio da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul com o seguinte texto em língua
portuguesa: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Universidade
Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”; em língua inglesa: “This
study was financed in part by the Universidade Federal de Mato Grosso do Sul -
UFMS/MEC - Brazil”; ou em língua espanhola: “El presente trabajo se realizó con
el apoyo de la Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS/MEC - Brasil”;
b) apoio da
CAPES, segundo Portaria 2016/2018, com o seguinte texto: “O presente trabalho
foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Brasil (CAPES) - Código de Financiamento 001” ou “This study was
financed in part by the Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior - Brasil (CAPES) - Finance Code 001”; e
c) apoio de outras agências de fomento, quando aplicável.
10.2. O não cumprimento das exigências contidas no Item 9.1 oportunizará a UFMS o direito unilateral de cancelamento da matrícula do estudante e de eventuais benefícios concedidos.
10.3. Caso os resultados do projeto a ser desenvolvido venham a ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de produto ou método, envolvendo o estabelecimento de propriedade intelectual, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, o estudante e o orientador deverão buscar orientações na Agência de Desenvolvimento, Inovação e Relações Internacionais (Aginova) da UFMS para assinatura do Termo de Compromisso previsto na Lei n° 13.243, 11/01/2016.
11. REVOGAÇÃO OU
ANULAÇÃO DO EDITAL
11.1. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UFMS, seja por motivo de interesse público, decretos governamentais ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direitos à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.
12. IMPUGNAÇÃO DO
EDITAL
12.1. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante à UFMS aquele que, o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, eventuais falhas ou irregularidades que o tenham viciado, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
12.2. A impugnação deverá ser dirigida ao Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação.
12.3. O candidato que aderir às condições apresentadas neste Edital não poderá arguir qualquer vício ou irregularidade, sendo a apresentação de sua proposta considerada como concordância irretratável nas condições aqui estabelecidas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outros relativos ao Processo Seletivo, aos comunicados ou às instruções ao candidato, bem como o tratamento incorreto e descortês a qualquer pessoa envolvida na seleção.
13.2. Os itens constantes do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, o que será mencionado em Edital ou Aviso a ser publicado.
13.3. O prazo deste Edital termina em trinta dias após o período de matrículas. Em caso de desistência, poderão ser convocados candidatos habilitados no Processo Seletivo de acordo com a classificação.
13.4. A Comissão de Seleção, no entanto, reserva-se o direito de não preencher as vagas previstas em caso de o número de candidatos habilitados for menor que o número de vagas. Caso o número de candidatos habilitados seja maior que o número de vagas, a Comissão constituirá uma lista de espera.
13.5. Será desclassificado e excluído do Processo Seletivo o candidato que, sendo concluinte de curso de graduação e/ou de mestrado, dependendo dos requisitos exigidos, não apresentar comprovante de conclusão de curso no ato da matrícula.
13.6. O estudante matriculado deverá manter atualizados seus dados pessoais, meios de contato e seu endereço até o final dos estudos, na área de usuário do portal de Pós-Graduação da UFMS.
13.7. Não será permitido ao estudante selecionado o trancamento de matrícula no primeiro semestre letivo.
13.8. A aprovação na Seleção não garantirá a obtenção de bolsa de estudo a qual dependerá das cotas recebidas pelo Programa, das Agências Financiadoras, das normas dessas agências e das normas do próprio Programa.
13.9. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Colegiado de Curso, no âmbito de sua competência.
Thyara de deco Souza e Araujo
AUTODECLARAÇÃO A VAGA RESERVADA
(de candidato autodeclarado preto, pardo,
indígena e pessoa com deficiência)
Eu, __________________________________________________________, portador (a) do RG n.º _________________ e inscrito (a) no CPF sob o n.º _____________________, declaro, sob as penas da lei, para fins de apresentação ao Processo Seletivo 2021.1 do Curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação (PPG) em Ciências Veterinárias para Ingresso no 1º semestre de 2021, que sou ☐ preto ☐ pardo ☐ indígena ☐ pessoa com deficiência. Declaro, ainda, a veracidade das informações prestadas, bem como atesto que estou ciente sobre o Artigo 299 do Código Penal que dispõe que é crime "omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar ou nele inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita com fim de prejudicar, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante". Desde já autorizo a verificação dos dados, sabendo que a omissão ou falsidade de informações resultará nas punições cabíveis, inclusive com a desclassificação do candidato. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente para efeitos legais.
Local e data: ______________________, _____de ________________de ______
Assinatura do (a) Declarante
(nos termos do Art. 4º do Decreto nº 3.298,
de 20 de dezembro de 1999)
1 - IDENTIFICAÇÃO DO
REQUERENTE
Nome: ___________________________________________________________________
Sexo: ☐Masculino ☐Feminino; Nascimento: ____/____/________
CPF: ______________ Identidade: ______________ Órgão Emissor:_____ UF: ________
2 - LAUDO MÉDICO (Restrito ao Médico)
Atesto, para a finalidade de acesso em vaga reservada para pessoas com deficiência nos Processos Seletivos na UFMS, previstas na Lei Federal 12711/2012, alterada pela Lei Federal 13409/2016, que o requerente possui a deficiência abaixo assinalada:
Tipo de Deficiência: |
Grau: |
☐ Auditiva |
☐ Leve |
☐ Visual |
☐ Moderada |
☐ Física |
☐ Grave |
☐ Intelectual |
|
☐ Deficiência Múltipla |
|
☐ Transtorno Espectro Autista |
|
Código Internacional de Doenças – CID-10: (Preencher com códigos necessários): |
|
Descrição Clínica Detalhada da Deficiência: |
|
Provável Causa da Deficiência (quando for o caso): |
|
Áreas e/ou Funções Afetadas e Limitações (quando for o caso): |
|
Apresentar, com este laudo, os seguintes exames para comprovação da
deficiência: |
- Deficiência Auditiva: exame de audiometria; - Deficiência Visual: exame oftalmológico; - Deficiência Física: exames de imagem ou outros que comprovem a deficiência; - Deficiência Intelectual: relatório psicopedagógico ou psicológico; - Deficiências Múltiplas: exames que comprovem as deficiências, conforme o comprometimento. |
Local _____________________________________, Data ____/______/________.
Médico:______________________________Especialidade: ________________________
Assinatura |
Carimbo e Registro CRM |
À Comissão de Seleção,
Eu, ________________________________________________________inscrito sob o nº____________ e nos termos do Artigo 27 do Decreto nº 3.298 de 20/12/1999, solicito atendimento diferenciado conforme segue:
Tipo de atendimento especial:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Tempo adicional: sim ☐ nos termos do artigo 30, inciso V, da Lei nº 13.146 de 06/06/2015.
não ☐.
Data: Nº de Inscrição: Assinatura: |
ANEXO IV
Nº de Inscrição: |
|
Área de Concentração: |
|
Linha de Pesquisa: |
|
Nome do orientador: |
|
Objeto do recurso: (etapa) |
|
Fundamentação e argumentação lógica: (descrever abaixo) |
|
Data: Assinatura: |
ANEXO V
BIBLIOGRAFIA DE APOIO E DESCRIÇÃO DA PROVA
ESCRITA
A Prova Escrita consistirá da interpretação de artigo científico e senso crítico científico, sendo cinco questões abertas, cada uma valendo dois pontos.
Serão selecionados, pela Comissão de Seleção, artigos contemplando todas as linhas de pesquisa listadas no item 3.1;
Os artigos selecionados não serão provenientes das atividades de pesquisa do PPGCV, de autoria ou coautoria de professores e orientadores do PPGCV e/ou de candidatos ao processo de seleção;
Nessa opção de prova, os candidatos receberão todos os artigos selecionados pela Comissão de Seleção, via AVA. Cada candidato irá selecionar um artigo científico e responder as questões da prova, por meio de questionário referente ao artigo;
Os artigos terão omitidas as seções: Autores e vínculos institucionais, Resumo e Abstract, Objetivo, Conclusões, Agradecimentos, Bibliografia;
Após análise inicial dos artigos, os candidatos deverão responder perguntas específicas ao artigo escolhido, considerando apenas as informações contidas no artigo escolhido. As questões terão valor atribuído na prova igualitário;
ANEXO VI
TABELA DE PONTUAÇÃO DE
CURRÍCULO
(obs.:
Em virtude do cálculo automático a ficha de pontuação deverá ser preenchida a
partir do arquivo no formato em excel disponível na página do curso em https://ppgcivet.ufms.br/).
Curso: |
Mestrado |
|
|||
Candidato(a): |
|
|
|
|
|
Orientador(a) |
: |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Atividade |
|
Quantidade |
Limite(Qtde) |
Peso |
Pontos |
|
|
|
|
|
|
1.
Atividades |
de ensino
(semestres completos) |
|
|
|
|
1.1 |
Prof. de ensino médio |
|
4.0 |
1.0 |
0.0 |
1.2 |
Prof. de ensino superior - Voluntário / Colaborador |
|
4.0 |
3.0 |
0.0 |
1.3 |
Prof. de ensino superior - Substituto
e/ou Temporário |
|
4.0 |
5.0 |
0.0 |
1.4 |
Prof. de ensino superior - Visitante |
|
4.0 |
7.0 |
0.0 |
1.5 |
Prof. de ensino superior - Permanente |
|
4.0 |
10.0 |
0.0 |
2.
Atividades de pós-graduação (finalizada)
2.1 Especialização 2.2 Residência |
|
1.0 1.0 |
6.0 6.0 |
0.0 0.0 |
3.
Monitoria remunerada ou voluntária (semestres) |
|
4.0 |
2.0 |
0.0 |
4.
Bolsa de estudos (12 meses)
4.1 PET |
|
|
2.0 |
0.0 |
|
4.2 Iniciação científica ou IC
voluntário |
|
|
6.0 |
0.0 |
|
4.3 Apoio técnico ou aperfeiçoamento
científico |
|
2.0 |
6.0 |
0.0 |
|
5.
Distinções acadêmicas/Prêmios de Associações Científicas: |
|
|
6.0 |
0.0 |
|
6.
Participação em Congressos e Simpósios (últimos 5 anos) |
|
|
|
|
|
6.1 Estaduais
ou Regionais do País (com abrangência estadual/regional) |
|
|
|
|
|
6.1.1 Como Ouvinte |
|
10.0 |
0.5 |
0.0 |
|
6.1.2 Participação em Painel/Mesa
Redonda |
|
|
2.0 |
0.0 |
|
6.1.3 Publicação de Resumo em Anais |
|
|
0.5 |
0.0 |
|
6.1.4 Apresentação oral de Trabalho
(certificado de apresentação) |
|
|
1.0 |
0.0 |
|
6.1.5 Participação como Conferencista |
|
|
4.0 |
0.0 |
|
6.1.6 Publicação de Trabalho Completo
em Anais |
|
|
6.0 |
0.0 |
|
6.1.7 Participação em Comissão
organizadora |
|
2.0 |
1.0 |
0.0 |
|
6.2 Participação
em Congressos e Simpósios Nacionais (Brasil ou outro país) |
|
|
|
|
|
6.2.1 Como Ouvinte |
|
10.0 |
1.0 |
0.0 |
|
6.2.2 Participação em Painel/Mesa
Redonda |
|
|
4.0 |
0.0 |
|
6.2.3 Publicação de resumo em Anais |
|
|
1.0 |
0.0 |
|
6.2.4 Apresentação oral de Trabalho
(certificado de apresentação) |
|
|
1.5 |
0.0 |
|
6.2.5 Participação como Conferencista |
|
|
8.0 |
0.0 |
|
6.2.6 Publicação de Trabalho Completo
em Anais |
|
|
10.0 |
0.0 |
|
6.2.7 Participação em Comissão
organizadora |
|
3.0 |
1.0 |
0.0 |
|
6.3 Participação
em Congressos e Simpósios Internacionais |
|
|
|
|
|
6.3.1 Como Ouvinte |
|
10.0 |
1.5 |
0.0 |
|
6.3.2 Participação em Painel/Mesa
Redonda |
|
|
6.0 |
0.0 |
|
6.3.3 Publicação em Anais |
|
|
1.5 |
0.0 |
|
6.3.4 Apresentação oral de Trabalho
(certificado de apresentação) |
|
|
2.0 |
0.0 |
|
6.3.5 Participação como Conferencista |
|
|
10.0 |
0.0 |
|
6.3.6 Publicação de Trabalho Completo
em Anais |
|
|
12.0 |
0.0 |
|
6.3.7 Participação em Comissão
organizadora |
|
3.0 |
1.5 |
0.0 |
|
6.4 Encontro
de Iniciação Científica/Extensão / Mostra Cientifica |
|
|
|
|
|
6.4.1 Resumo (somente primeiro autor) 6.4.2 Apresentação oral 6.4.3 Co-Autoria em Resumo |
|
5.0 5.0 5.0 |
1.0 1.5 0.5 |
0.0 0.0 0.0 |
|
7.
Participação em projetos de pesquisa com fomento (últimos 5 anos) |
|
3.0 |
1.0 |
0.0 |
|
8. Publicação
em Periódicos Científicos - Qualis Área Medicina Veterinária (últimos 5 anos)**
8.1 |
Artigos completos em periódico Qualis A1 |
|
|
100.0 |
0.0 |
8.2 |
Artigos completos em periódico Qualis A2 |
|
85.0 |
0.0 |
|
8.3 |
Artigos completos em periódico Qualis A3 |
|
70.0 |
0.0 |
|
8.4 |
Artigos completos em periódico Qualis A4 |
|
55.0 |
0.0 |
|
8.5 |
Artigos completos em periódico Qualis B1 |
|
40.0 |
0.0 |
|
8.6 |
Artigos completos em periódico Qualis B2 |
|
25.0 |
0.0 |
|
8.7 |
Artigos completos em periódico Qualis B3 |
|
10.0 |
0.0 |
|
8.8 |
Artigos completos em periódico Qualis B4 |
|
5.0 |
0.0 |
|
9. Participação em Banca Examinadora de TCC (últimos 5 anos) |
|
10.0 |
2.0 |
0.0 |
10. Disciplinas cursadas em Programa
de Pós-Graduação com aprovação (créditos) (últimos 5 anos)
10.1 Créditos Cursados - para Mestrado 10.2 Créditos Cursados - para Doutorado |
|
12.0 1.0 0.0 24.0 1.0 0.0 |
11 Proficiência
em Língua Estrangeira - Inglês (IELTS, TEAP, TOEFL e TOEIC) |
|
10.0 0.0 |
TOTAL |
|
0.0 |
** Qualis definido de acordo com documento
disponível na página do PPG em Ciências Veterinárias -
https://ppgcivet.ufms.br/
Local e
data:_______________________________________________
Assinatura
do Candidato:_____________________________________
ANEXO VII
ORIENTAÇOES PARA ELABORAÇÃO DO PRÉ-PROJETO
DE PESQUISA E TABELA DE ITENS A SEREM AVALIADOS NA ANÁLISE E DEFESA
Para inscrição no exame de seleção, os candidatos ao Mestrado em
Ciências Veterinárias deverão obrigatoriamente apresentar pré-projeto de dissertação. A proposta deverá conter:
●
Título
●
Nome dos proponentes (do candidato e do orientador
pretendido)
●
Breve justificativa/introdução
●
Objetivos (perguntas/hipóteses)
●
Possível(is) local(is) de trabalho
●
Principais procedimentos de coleta e análise de dados
●
Literatura citada (máximo cinco)
●
Cronograma de atividades
●
Orçamento e fontes financiadoras
O pré-projeto não deverá exceder 10 (dez) páginas impressas, utilizando
fonte tipo Arial, tamanho 11 e espaçamento 1,5 entre linhas. Linhas numeradas.
A proposta deve necessariamente ser
coerente com a linha de pesquisa do orientador que assina carta de ciência.
Critério
para avaliação do Pré-projeto |
Peso |
Nota |
Domínio do tema. |
2 |
0 – 10 |
Adequação da proposta às linhas existentes no
programa |
3 |
0 – 10 |
Mérito e relevância científica, tecnológica e/ou de
inovação. |
2 |
0 – 10 |
Foco, clareza, consistência, coerência, adequação e
exequibilidade da proposta em relação aos objetivos e resultados propostos. |
2 |
0 – 10 |
Originalidade da proposta. |
1 |
0- 10 |
Critério
de avaliação da Defesa do Pré-projeto |
Peso |
Nota |
Domínio do tema. |
2 |
0 – 10 |
Adequação da proposta às linhas existentes no
programa |
3 |
0 – 10 |
Mérito e relevância científica, tecnológica e/ou de
inovação. |
3 |
0 – 10 |
Foco, clareza, consistência, coerência, adequação e
exequibilidade da proposta em relação aos objetivos e resultados propostos. |
3 |
0 – 10 |
Originalidade da proposta. |
1 |
0- 10 |
Apresentação Oral |
2 |
0 – 10 |